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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

SEIS CIDADES TÊM CONTAS REPROVADAS PELO TCE

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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta terça-feira (12/12), pareceres prévios contrários à aprovação das contas de 2016 das cidades de Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Itaocara, Natividade, Carapebus e Sapucaia. As contas vão seguir para as câmaras dos respectivos municípios para que os legisladores tomem a decisão final.
No caso de Comendador Levy Gasparian, a relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins enumerou quatro irregularidades sob responsabilidade do ex-prefeito Cláudio Mannarino: déficit financeiro de R$ 9.171.176,99 acumulado ao longo da gestão; repasse abaixo do orçamento final do Poder Legislativo; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; e cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar processados no valor de R$ 572.083,37. Além disso, foram apresentadas 23 impropriedades e 27 determinações. 
O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia relatou as contas de Cantagalo, Itaocara e Carapebus. Ele apontou as seguintes irregularidades em Cantagalo, sob responsabilidade do ex-prefeito Saulo Domingues Gouvea: déficit financeiro de R$ 904.982,15 e assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. Também foram enumeradas oito impropriedades, 10 determinações e três recomendações.
Já as contas de Itaocara, de responsabilidade do ex-prefeito Gelsimar Gonzaga, apresentaram as seguintes irregularidades: déficit financeiro de R$ 1.098.256,63; ausência das publicações das leis autorizativas de abertura de créditos adicionais; abertura de créditos adicionais por superávit financeiro, no montante de R$ 1.533.600,00, sem enviar os respectivos decretos e documentos a fim de comprovar a existência dos respectivos superávits; saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 139.197,87, sem a devida comprovação; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar processados no valor de R$ 8.683,47; e não observância de regras federais na gestão do regime próprio de previdência social. O conselheiro ainda apontou 19 impropriedades e 26 determinações.
No processo de Carapebus, de responsabilidade do ex- prefeito Amaro Fernandes dos Santos, foram registradas como irregularidades: déficit financeiro no montante de R$ 36.202.343,23 registrado ao término do mandato; ausência da publicação da lei autorizativa de abertura de créditos adicionais; superávit financeiro do Fundo Municipal de Saúde insuficiente para cobrir a abertura de créditos adicionais do decreto municipal 2.011/16; saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 22.348,41, sem a devida comprovação; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; e pagamento de despesas com pessoal, no valor de R$ 180.686,76, com uso de recursos de royalties. Foram registradas 13 impropriedades e 19 determinações.
Já as contas de Natividade e Sapucaia foram relatadas pela conselheira Marianna Montebello Willeman. A presidente interina do tribunal registrou as seguintes irregularidades nas contas de Natividade, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco José Martins Bohrer: déficit financeiro de R$ 9.249.794,83 ao término do mandato; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; falta de empenho das despesas referentes às contribuições previdenciárias patronais devidas ao sistema previdenciário municipal, de forma que essas despesas não foram objeto de registros contábeis, bem como cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar de despesas liquidadas no valor de R$ 49.592,92. Além disso, foram enumeradas 11 impropriedades e 16 determinações.
No caso de Sapucaia as irregularidades, sob responsabilidade do ex-prefeito Anderson Zanon, foram: déficit financeiro de R$ 8.326.012,41 ao término do mandato; ausência de fundos suficientes para cobrir a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 21.720,00 e R$ 18.477,58; assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que a mesma possa ser paga dentro do período ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura; cancelamento, sem justificativa, de restos a pagar processados no valor de R$ 9.029,20, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar; não observância de regras federais na gestão do regime próprio de previdência social. Também foram apontadas 14 impropriedades e 19 determinações.
Ascom

Blog do Jailton da Penha JDP

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