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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

URGENTE URGENTE! ESPALHAR BOATOS NA INTERNET GERANDO PÂNICO É CRIME, DIZEM ESPECIALISTAS

Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades.
O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado.
Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente.
TERMO GENÉRICO PARA VÁRIAS SITUAÇÕES
Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, ONG que monitora denúncias de crimes digitais, destaca que o boato é um termo genérico para uma extensa lista de situações, algumas delas criminosas, como cyberbullying, injúria e golpe financeiro. Por isso, ele pode se inserir em qualquer uma das três categorias existentes de crimes: aqueles de ação penal privada, em que apenas a própria vítima pode mover a ação; crimes de ação penal pública condicionados à representação, nos quais o Ministério Público (MP) pode mover processo após receber uma denúncia; e aqueles em que o próprio MP pode iniciar uma ação, quando se entende que o crime tem grande alcance e viola direitos básicos.
— O boato pode ir desde a simples fofoca, que não gera dano mensurável nem pode ser penalizada, até uma atitude que provoca dano a todo um país ou a morte de pessoas — diz.
A própria SaferNet Brasil disponibiliza um canal em que pessoas podem relatar de forma anônima crimes digitais, o site denuncie.org.br. Basta o denunciante colar a URL da página com conteúdo falso que a organização analisa e encaminha ao Ministério Público. A plataforma, porém, não serve para boatos espalhados pelo WhatsApp, porque só funciona com a existência de uma URL, o que não é gerado pelo aplicativo — nestes casos, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Repressão a Crimes Digitais.
Para o advogado especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, mesmo nos casos em que não há crime tipificado por lei, se o boato gerar dano para alguém, cabe reparação, sempre em dinheiro. Algumas vezes, cabe ainda retratação pública.
— A legislação não tem pena diferente para quem criou o boato e para quem compartilhou ou reagiu à postagem. Quem se sentir lesado pode incluir todas essas pessoas no pedido de indenização ou na ação penal, porque todas elas assumiram o risco de disseminar uma mentira. Hoje, o Judiciário já entende assim — analisa Bissoli, que vê a difusão de boatos como um problema global. — As pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, no qual elas se conectam quase que exclusivamente a outras que pensam como elas e que estão dispostas a acreditar nas mesmas coisas. Acabam achando que o que elas veem em suas redes é o senso comum, a verdade.

Com informações de O GLOBO

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