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domingo, 14 de janeiro de 2018

SEM PERDÃO: ÔNIBUS QUE PASSAR POR GUARAPARI PAGA ‘TAXA DE PARADA’ NO RODOSHOPPING

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Foto/Divulgação
O prefeito Edson Magalhães (PPS), de Guarapari, deu seu jeito: a partir desta segunda-feira (15), a prefeitura cobrará a chamada “taxa de parada” até dos ônibus que passarem pela rodoviária local, chamada RodoShopping. A cobrança já está sendo contestada na Justiça.
A autorização para o prefeito de Guarapari tomar dinheiro dos usuários foi dada pela Câmara de Vereadores no 10 de outubro de 2017. A publicação da lei foi registrada no Diário Oficial dos Municípios no dia 16 seguinte, com três meses para sua efetivação.
Pela lei aprovada, a “taxa de parada” terá que ser paga para veículos de transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais que utilizarem o terminal rodoviário da cidade. Para a cobrança, basta que o veículo pare no local, mesmo que não tenha Guarapari como destino.
Para os veículos intermunicipais serão cobrados R$ 30,24 por ônibus com partida no município. E R$ 19,76 para os que passam pela cidade. Para os ônibus interestaduais, a "facada" será de R$ 9,45 por passageiro.
Os poderes dados ao prefeito Edson Magalhães para cobrar taxa de quem quer que passe pela rodoviária foram dados pela Lei Complementar (LC) 101/2017.
A cobrança da taxa deverá aumentar o preço das passagens dos ônibus municipais, como temem alguns políticos locais. O artigo 4º da lei cita que as empresas poderão, a titulo de ressarcimento, reter o valor pago pela taxa de embarque quando a passagem for emitida na rodoviária.
A lei municipal já está sendo questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Século Diário

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