Na cidade haverá novas eleições, com o prefeito candidato novamente
Um culto evangélico realizado em 2008 provocou, 10 anos depois, a punição ao prefeito Carlos Augusto, que terá que se submeter a uma nova eleição. Após uma década de tramitação, com diversos recursos impetrados tanto pelo prefeito, tanto pela oposição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o registro de candidatura do prefeito, nas eleições de 2016 teria que ser negado, com base na lei de Ficha Limpa. Devido a decisão de ontem, o TRE deverá dar posso ao presidente da Câmara, Carlos Afonso, que assumirá interinamente o cargo até que se realizem novas eleições.
O caso de Rio das Ostras é considerado um dos mais bizarros do país. Na época, a lei determinava um prazo de 3 anos de suspensão. Porém, em 2010, este prazo foi dilatado para 8 anos. Durante 9 anos, o Prefeito Carlos Augusto brigou intensamente junto à Justiça Eleitoral para afastar a sanção de suspensão por dois motivos: primeiro, porque entende ser um absurdo ter sido punido por comemorar o aniversário de sua esposa dentro de uma Igreja durante um culto, onde participaram amigos e fiéis; segundo, porque a lei jamais poderia aumentar o prazo da punição de 3 para 8 anos por fatos ocorridos antes da vigência da nova regra.
Mesmo sendo considerado um verdadeiro absurdo por centenas de juristas pelo Brasil, a decisão do TSE que determina nova eleição por conta de apenas 3 dias de diferença entre o fim da suspensão (05/10/2008 - 05/10/2016) e a data da eleição (02/10/2016), será respeitada pelo Prefeito. "Carlos Augusto recebeu a notícia com muita serenidade e deixou claro que se submeterá ao crivo da população de Rio das Ostras com muita tranquilidade, e isto porque nunca foi condenado por ato de improbidade administrativa ou crime e que, como agora está completamente apto a concorrer em qualquer pleito, terá a paz necessária para decidir com lucidez o que será melhor para a cidade", informou o advogado do prefeito, por nota.
Prefeito é ficha limpa - Mesmo com o novo entendimento do TSE, que dilatou o prazo da pena aplicada em 2008 de três para oito anos, Carlos Augusto poderá concorrer novamente ao cargo nas eleições suplementares. Isso porque a condenação, dada a 10 anos, já expirou e o prefeito, como teve o registro cassado em 2016, já cumpriu o prazo de inegelibilidade. Portanto, nestas novas eleições, Carlos Augusto não terá problemas de registrar sua candidatura.
Tapetão - Apesar do afastamento do prefeito, a decisão não foi bem recebida pela oposição. Isso porque o segundo colocado no pleito, Deucimar Talon esperava assumir o cargo, sem a necessidade de novas eleições. No entanto, em julgamento anterior, o STF decidiu que, em caso de cassação de registro eleitoral, será necessária a realização de novas eleições. Sendo assim, as chances de a oposição conquistar o cargo no tapetão cairam por terra. Terão que disputar o cargo no voto e, como em 2016 Carlos Augusto foi eleito com votação superior a todos os candidatos oposicionistas juntos, será difícil ganhar dele novamente.
Por Jornal Expresso/imagem ilustrativa
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