O vereador Léo Xambão (PTB) apresentou, na 18ª Sessão da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana esse ano (12/04), uma indicação legislativa que cria o Programa Municipal de Apoio ao Esporte Amador. O principal objetivo da indicação é oferecer incentivos através de bolsa-atleta a praticantes de várias modalidades.
Com a bolsa, que virá de recursos públicos do município, os atletas poderão participar de eventos em outras cidades e estados e adquirir materiais esportivos. Além disso, os instrutores esportivos, que também poderão participar do programa, vão elevar o nível técnico das seleções municipais em competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.
A bolsa terá como prioridade atletas de alto rendimento. Serão beneficiados desportivas e instrutores das categorias infanto-juvenil, juvenil, júnior e adulto, que representem Bom Jesus do Itabapoana em diversas modalidades.
O projeto também terá como prioridade os portadores de deficiência (paratletas) e os atletas carentes. Para que haja equilíbrio, não poderão ser favorecidos atletas e instrutores que já recebem bolsas ou outros benefícios de Programas de Incentivo ao Esporte Amador, instituídas pelos governos estadual ou Federal.
Segundo o projeto, o Executivo municipal fica autorizado a conceder bolsa-atleta no valor máximo de R$ 2 mil por evento esportivo, levando em consideração a distância da sede em que o mesmo se realize. Terminada a competição, o beneficiário fica obrigado a prestar contas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de não mais poder obter qualquer tipo de recurso do município.
A concessão da bolsa-atleta não gera qualquer vínculo entre o beneficiado e a administração municipal. Por fim, compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes apenas regulamentar os critérios de reavaliação dos atletas e instrutores esportivos:
- Hoje (19/04) apresentei o projeto à secretária Angélica Nunes e recebi dela total apoio. O esporte é um dos melhores meios de manter nossos jovens num ambiente sadio, finalizou Léo Xambão.
Ascom/CMBJI
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