O Carrefour foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil a um cliente. Depois de esperar por mais de uma hora na fila de atendimento, o consumidor foi informado de que não poderia pagar as compras com cartão, pois aquele caixa somente processava pagamento em dinheiro. Ele reclamou da falta de sinalização, porém, a auxiliar de caixa respondeu que ele teria optado por aquela fila “porque quis” e porque era “intrometido”. Já a funcionária do caixa ao lado disse que o homem, além de “cego e surdo”, era “bicha”.
O caso aconteceu em fevereiro de 2015, no Bairro Anchieta, em Belo Horizonte (MG). De acordo com o processo, os insultos teriam sido acompanhados de chacotas, risadas e imitações caricatas da voz dele. O comportamento das funcionárias foi testemunhado pela mãe do consumidor e por outros clientes. A Polícia Militar chegou a ser acionada, e as duas funcionárias abandonaram o local, negando-se a oferecer explicações. Um subgerente do mercado acompanhou o cliente à delegacia, onde a queixa do consumidor foi registrada.
Em sua defesa na Justiça, o supermercado afirmou que os fatos narrados pelo consumidor não tinham sido devidamente comprovados.
Em seu voto, o desembargador Luiz Artur Hilário, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), destacou a responsabilidade da rede de supermercados pelas atitudes de suas funcionárias e que o comportamento foi comprovado por testemunhas e Boletim de Ocorrência. Em sua decisão, o magistrado debateu a importância do combate à homofobia:
"A sociedade brasileira como um todo precisa amadurecer, e muito, no respeito para com as diferenças de cada um, cumprindo ao próprio Estado reprimir toda e qualquer forma de preconceito e inferiorização das ditas minorias. Especialmente considerando os estudos apontados, que mostram resultados assustadores acerca da homofobia no Brasil: sete em cada dez homossexuais brasileiros já sofreram algum tipo de agressão, seja física ou verbal. Cresce violência contra pessoas LGBT; a cada 25 horas, uma é assassinada no País.”
O relator acrescentou que os fatos comprovados nos autos confirmavam a presença de dano moral: “Observa-se claramente que as prepostas buscaram, em público, humilhar e desrespeitar a parte autora, direcionando a ela palavras como ‘você é burro ou surdo?’ ou, ainda, ‘só poderia ser bicha mesmo’, demonstrando a intenção de ofender o consumidor perante terceiros”.
Procurado, o Carrefour disse que aguarda notificação formal e segue acompanhando atentamente o caso. A rede "reforça, porém, que repudia veemente qualquer tipo de discriminação e que tem como um dos seus principais pilares a valorização da diversidade junto a colaboradores, parceiros e a sociedade".
EXTRA
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