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quarta-feira, 25 de abril de 2018

TSE CASSA PREFEITO E CABO FRIO TERÁ NOVAS ELEIÇÕES


Foto/G1 Lagos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o mandato do prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, Marquinho Mendes (PMDB), na noite desta terça-feira (24/04). O resultado saiu por volta das 21h após a apresentação da defesa, por parte dos advogados. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definir a data das novas eleições. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o prefeito é acusado por ato doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo, Marquinho estava com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016.
A decisão dos ministros do Tribunal Superior foi tomada após análise de recursos apresentados contra a decisão da corte do Tribunal Regional do Rio, que havia aprovado o registro do candidato, contrariando a sentença da primeira instância, que havia negado o registro.
O entendimento do colegiado do TRE-RJ foi o de que Marquinho não incorreu nas duas condições de inelegibilidade apontadas pelo juiz de primeira instância, ou seja, decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
A norma citada pela relatora Rosa Weber para a inelegibilidade dispõe que “são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político”.
Já em relação à rejeição de contas (alínea “g”), Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista no dispositivo.
De acordo com a alínea “g”, “são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Durante a sessão foi citado que, em 2012, o Ministério Público apontou irregularidades, como abertura de créditos adicionais e despesas com pessoal excedendo orçamentos. Além disso, foi citado que o prefeito chegou a fazer distribuição gratuita de materiais de construção e também foi criticado o grande número de funcionários contratados, que era maior que o número de funcionários concursados.
A defesa de Marquinho Mendes disse que o julgamento trata-se de “denúncia vazia feita por opositores eleitorais, sem qualquer comprovação”.
O julgamento chegou a ser marcado para a última quinta-feira (19), mas foi adiado para esta terça porque a composição da côrte estava incompleta.

G1/Lagos

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