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quarta-feira, 11 de abril de 2018

LOJA ASSALTADA E PM RECEBIDA A TIROS

Nesta terça-feira (10), uma loja de eletrônicos, localizada na rua Marechal Floriano, perto do Teatro Trianon, foi assaltada e levados R$ 200 em dinheiro. De acordo com a Polícia Militar, o bandido, que aparentava ter 35 anos e chegou de bicicleta, estava com uma faca. Ainda neste dia, um patrulhamento de rotina acabou em tiroteio contra policiais militares no Parque Santa Rosa.
ROUBO
Após chegar de bicicleta, o bandido rendeu uma funcionária, apanhou o dinheiro e fugiu. Equipes da polícia fizeram buscas pelo assaltante, mas, até o momento, ele não foi encontrado. Uma das vítimas contou à PM que, além do dinheiro que estava no caixa, foi levado também um celular. Imagens de câmeras de segurança serão utilizadas para saber mais detalhes.
TIROS E DROGAS APREENDIDAS NO SANTA ROSA
Durante patrulhamento, nesta terça-feira (10), na Rua Fernando Glader, no parque Santa Rosa, em Guarus, a equipe observou um suspeito identificado como J.S.C., de 23 anos, saindo de um matagal com arma em punho e com uma sacola. Ao avistar a viatura, atirou duas vezes contra os PMs, que revidou e efetuou dois disparos na tentativa de conter a injusta agressão e prender o acusado, não sendo possível alcançá-lo. Após buscas no local foram encontrados 2 pedaços médios de maconha, 22 buchas da mesma droga,uma balança de precisão e duas munições intactas calibre 38 que estavam na sacola dispensada pelo acusado.
O material foi encaminhado para a 146ª DP/Guarus, onde foi instaurado um inquérito contra o acusado nos Artigos 15 da Lei 10826/05 e 33 da Lei 11343/06.
Artigos 15 da Lei 10826/05 – Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: O crime previsto neste artigo é inafiançável. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
33 da Lei 11343/06 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Campos 24 Horas

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