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terça-feira, 14 de agosto de 2018

MORADORA DO SUL DO ES VAI RECEBER R$ 20 MIL APÓS AGRESSÃO DO NAMORADO

Uma moradora de uma cidade do Sul do Estado deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 1.467,41 por danos materiais, após ter sido espancada e ter o aparelho celular quebrado por seu namorado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14). O caso aconteceu em junho de 2017, após participarem de uma festa de família.
Segundo a vítima, o agressor a teria acusado de flertar com o seu tio, passando a agredi-la com socos no rosto, na cabeça, puxões de cabelo, além de rasgar sua roupa e proferir ameaças de morte contra ela e sua filha. 
Ela também teve o celular quebrado e foi jogada para fora do carro durante as agressões. Enquanto estava caída no chão, o então namorado a enforcou, chutou e a arrastou novamente para dentro do veículo.
Certa de que seria assassinada, a mulher abriu a porta do veículo e pulou do carro em movimento, sendo acolhida por pessoas que estavam no local, e que contiveram o réu, que continuava querendo agredi-la.
Em sua defesa, o homem lamentou a ocorrência dos fatos, e afirmou que a namorada o instigava a ingerir bebidas alcoólicas e lhe provocava ciúmes de maneira intencional. Ele também argumentou que não houve a intenção de matar, afirmando que danos ocasionados aos dentes e ao couro cabeludo da vítima foram causados por ele.
Decisão
Na decisão, o magistrado da Vara Cível da Comarca onde ocorreu o fato afirma que, “em sua opinião, as fotos das lesões, o teor dos depoimentos das testemunhas perante autoridade policial, bem como o interrogatório do acusado, confirmam a existência do fato criminoso e a responsabilidade do réu, que teria confessado a prática do ato ilícito.
A ação cívil foi movida junto com a ação penal, onde o réu responde criminalmente pelas agressões. O juiz explicou ainda que a responsabilidade civil é independente da criminal, nos termos do art. 935 do Código Civil, motivo pelo qual também existe na 1º Vara Criminal da Cidade a ação penal, onde o réu é acusado criminalmente pelos mesmos fatos narrados na ação cível em questão.
Nela, o juízo manteve o posicionamento de que os fatos são graves e que o próprio réu os confessou, conforme decisão do magistrado ao decretar sua prisão preventiva:
“As declarações prestadas na esfera policial e as demais diligências realizadas até o momento, demonstram que há indícios da autoria por parte do denunciado, inclusive, o mesmo confessou perante autoridade policial que realmente agrediu a ex-companheira, desferindo-lhe socos, além de quebrar o telefone celular da vítima. A prisão do denunciado se faz necessária para garantia da ordem pública, uma vez que a forma como agiu demonstra a periculosidade em concreto do mesmo, na tentativa de ceifar uma vida humana por motivo fútil, agredindo covardemente sua companheira, agindo por ciúmes, demonstrando ser uma pessoa desequilibrada”.
Dessa forma, juiz responsável pela ação cível concluiu que “a brutal agressão sofrida pela parte autora e a sua submissão a procedimentos médicos não configuram mero dissabor, mas verdadeiro abalo moral e ofensa aos direitos da personalidade inerentes a toda pessoa humana, sendo passível de reparação pecuniária”.

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