Páginas

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

NOTA DA PRESIDENTE DO SINDSERV-ABC


Foto/Arquivo 2016/Blog do Jailton da Penha

Divulgação/Sindserv-ABC
A presidente do SINDSERV-ABC (sindicato dos servidores públicos municipais de Bom Jesus do Norte e Apiacá), vem a público esclarecer os fatos dispostos na matéria apresentada pelo Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte- ES, no dia 19 de novembro de 2018 sobre a paralisação dos servidores públicos de Bom Jesus do Norte, decidida em assembleia geral extraordinária, no dia 12 de novembro, devido ao fato do executivo não agendar reunião com a instituição solicitada desde 24 de agosto do corrente ano para tratar de assuntos referentes aos servidores. Inicialmente, a de se informar que os honorários pagos pela municipalidade a assessoria jurídica do sindicato, se referem aos honorários sucumbências que são devidos pela municipalidade quando a mesma sai vencida em processos judiciais que são movidos pelos servidores em face do desrespeito da legislação municipal e federal por parte do prefeito municipal na forma do previsto no artigo 85 no Código de Processo Civil, que é devido a qualquer advogado que sair vencedor em qualquer demanda, fato esse omitido pelo prefeito municipal, uma vez que o município tem em seu desfavor inúmeros processos de ressarcimento de valores em prol dos servidores, o que caracteriza na prática, diversos atos, recorrentes de improbidade administrativa e danos ao erário municipal. Os fatos podem ser comprovados em consulta ao site do TJ ES.
No que se refere a crise financeira alegada pelo prefeito Marquinhos Messias não existe, haja vista que o Espírito Santo é o único estado que possui o equilíbrio fiscal e o município teve um aumento do FPM (Fundo de Participação Municipal) segundo relatório de informações municipais. Nessa direção, vale ressaltar que as atitudes do executivo municipal, no ano anterior, não demonstravam qualquer sinal de crise, uma vez que foi adquirido um automóvel Corolla para o gabinete. No mês de outubro de 2017 foi publicado um edital de licitação para contratação de empresa para varrer as ruas e podar as árvores pelo valor de R$ 1.946.956,00 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e seis reais),que não foi realizada pelo fato do sindicato realizar uma representação no Tribunal de Contas. Ressalta-se, que as reivindicações são concretas e efetivas, uma vez que os mesmos somam 8 anos sem reajuste salarial, e auxilio alimentação não é reajustado desde o ano de 2012, há pedidos de mais de um ano para concessão de licenças prêmios que não foram concedidas, o piso do magistério não é pago corretamente, e ainda houve cortes nas gratificações de titulação, bem como ameaça de exoneração dos servidores aposentados em completo desrespeito os ditames estabelecidos pela Constituição Federal. ”O SINDSERV-ABC desde agosto espera o agendamento de uma reunião com o executivo para discutirmos sobre a as necessidades dos servidores e escolhermos, pelo menos, 3 itens da pauta pata trabalharmos no ano vindouro. Na gestão anterior, conversando com o ex-prefeito, conseguimos a discriminação dos biênios posteriores a 2012 e a conversão da licença prêmio em pecúnia dos servidores que trabalham na coleta de lixo urbano, pois a concessão seria difícil por exercerem atividade essencial. O diálogo é fundamental.” Relata a presidente. Nessa direção, também há reivindicação em relação as condições de trabalho, as serventes de escolas e servidores da secretaria de obras não possuem todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual) necessários. A regência de classe dos professores foi dividida em 2 parcelas sem avisá-los, sendo que lei prevê o pagamento em parcela única; os professores foram pegos de surpresa (no ano anterior e neste) e muitos outros direitos trabalhistas foram reduzidos ou cortados, destacando a gratificação por titulação, prevista em lei de 2007 que pontua os cursos que os servidores realizam concedendo a cada 6 pontos 5% de gratificação, sem a devida fundamentação jurídica dos cortes foi cortada para alguns e diminuída para outros, o que ocasionou uma diminuição salarial que varia entre r$ 50,00 a R$ 400,00 de 105 servidores. Um prefeito que declara em entrevista que se preocupa com as famílias dos servidores, ao realizar estes cortes desta forma, se equivocou” Diante de todo o exposto, resta comprovado que o prefeito municipal, ao contrário do que foi apresentado na reportagem, não está nem um pouco preocupado com as famílias dos servidores, uma vez que, tem cortado e protelado a concessão de direitos aos servidores efetivos, mas tem realizados várias contratações de pessoal comissionados, contratação de pessoa física através de recibo de pronto pagamento - R.P.A, bem como contratações temporárias em completo desrespeito à Constituição Federal em seu artigo 37, o que tem elevado o percentual da folha de pagamento acima do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o que caracterizam, sem sombra de dúvida, verdadeiros atos de improbidade administrativa, no que se refere a lei 8.429/92. Segue cópia do pedido de reunião, do edital de licitação com registro da representação do Sindicato no Tribunal de Constas, do relatório das cidades sobre FPM e artigo 85 do Código de Processo Civil.
Mirella Crespo

Blog do Jailton da Penha JDP

Nenhum comentário:

Postar um comentário