Foto/Reprodução/Internet
As alterações no sistema previdenciário brasileiro, previstas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 enviada ao Congresso, podem entulhar o Judiciário de ações. Isso porque algumas mudanças, antes mesmo de aprovadas, são vistas como inconstitucionais por especialistas em Direito Previdenciário.
Um dos questionamentos, segundo especialistas, é a tirar dos aposentados que trabalham o depósito e a multa de 40% do FGTS. E isso pode dar samba: esse tema já foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e isso até resultou em uma alteração de entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 2008, o TST publicou uma orientação na qual afirmou que "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador". Assim, na demissão sem justa causa, "o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral".
Passando por cima da decisão do Supremo e do entendimento do TST, o governo de Jair Bolsonaro propõe incluir na Constituição a perda do direito à multa e ao depósito. Inclusive, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, chegou a afirmar que a mudança não afetará o direito adquirido ao depósito do FGTS. Ou seja: quem já é aposentado manteria o direito ao FGTS, mas perderia a multa de 40% do saldo do fundo.
De acordo com Rolim quem passasse a receber um benefício do INSS a partir da promulgação da PEC perderia o direito nos dois casos: o depósito mensal e a multa.
Caso a PEC 6 passe a quantidade de pessoas que será afetado é enorme. O número de pessoas com mais de 60 anos de idade na ativa tem aumentado a força de trabalho do país. São 7,5 milhões de idosos que continuam no mercado, conforme Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE. Em muitos casos, são aposentados que mantêm a carteira assinada e contribuem para a Previdência.
Informações do Jornal O Dia
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