A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um médico perito do INSS em Campos dos Goytacazes (RJ) pela inserção de dados falsos no sistema de ponto do INSS, o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref). Ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e multa.
De acordo com a denúncia, entre os anos de 2007 e 2009 o médico manteve três empregos: no INSS, no Instituto de Bem Estar Social e Promoção à Saúde e na Prefeitura de Campos, cujas jornadas totalizavam 70 horas e apresentavam incompatibilidade de horários entre si. À época, o controle de frequência no INSS era realizado por registro manual e como mera formalidade, sem cobrança rígida por carga horária. Por isso, o juízo considerou, em relação a este período, que não houve obtenção de vantagem indevida por parte do réu.
A partir de 2009 foi implantado o ponto eletrônico e o INSS passou a exigir o cumprimento da jornada de trabalho. Para tanto, o servidor deveria se logar com senha no sistema de registro. A partir daí, a confrontação entre o horário das perícias realizadas pelo médico, o registro de ponto eletrônico e os horários agendados em seu consultório revelou que as consultas particulares aconteciam durante a jornada no INSS.
Para burlar o sistema, o médico também alegava participação em avaliação de processos da comissão de ética, esquecimentos de registros ou falha no sistema, que eram tratados e lançados pela chefia imediata como hora trabalhada.
— Em quase todo o período da imputação, se verifica um mesmo padrão: perícias no INSS agendadas apenas para o turno da manhã; atendimentos particulares registrados no seu consultório particular, durante toda a tarde e começo da noite; e o médico, em tese, estando dentro da APS durante todo o período, cumprindo sua jornada integral, conforme registrara no Sisref. Isto confirma os indícios preliminares, no sentido de que o acusado dava preferência à marcação de perícias no turno matutino, para, tendo o turno da tarde livre, realizar suas consultas particulares, registrando falsamente sua frequência no Sisref — destaca a sentença.
Como o réu é primário, a pena de reclusão foi convertida em duas restritivas de direito e ele poderá responder ao processo em liberdade.
Fonte: Ascom MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário