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quinta-feira, 6 de junho de 2019

POLÍCIA AMBIENTAL CONSTATA DESMATE EM MIMOSO DO SUL

Na tarde desta quarta-feira (05), a 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) autuou uma proprietária rural por desmatar uma área de 0,27 hectare (2.700 metros quadrados) coberta por vegetação nativa de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração sem autorização do Instituto de Defesa Agroflorestal (IDAF), na localidade de Santa Luzia, município de Mimoso do Sul.
A infração constitui crime ambiental, tipificado no artigo 38-A da Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e tem como pena de um a três anos de detenção.
De acordo com o sargento R. Lopes, responsável pelo atendimento da denúncia, o desmatamento ocorreu com a utilização de motosserras e gerou cerca de 03 (três) metros cúbicos de madeira de origem nativa.
A proprietária não se encontrava na propriedade rural no momento da fiscalização. No entanto, após realizar a aferição de toda a degradação ambiental provocada na área, a equipe realizou diligências e localizou a proprietária, uma senhora de 62 anos em sua residência no município de Jerônimo Monteiro.
Indagada sobre o motivo que a teria levado a realizar o desmate, ela informou para a equipe da Polícia Ambiental que o serviço foi realizado com o objetivo de criar um espaço para o plantio de lavoura café.
Orientação
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental informa que para realizar qualquer intervenção no meio ambiente que exija supressão de vegetação nativa é necessário que o interessado esteja autorizado pelos órgãos ambientais.
A Unidade vem realizando, quotidianamente, palestras sobre preservação do meio ambiente, ações preventivas e fiscalizações com objetivo de orientar e coibir que ações como essas que possam estar acontecendo.
A Polícia Ambiental alerta ainda que tão importante quanto contribuir diretamente para preservar o meio ambiente, é a atuação da população na denúncia de crimes ambientais através do sistema Disk Denúncia (181).

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