O Prefeito Roberto Tatu, no uso de suas atribuições
decreta expediente a partir das 12 horas no dia 19/08/2019 (segunda-feira).
A decisão é válida em todas as repartições da Administração Pública Municipal, exceto naquelas cujos serviços não possam ser interrompidos.
Decreto Nº 1.571
A decisão é válida em todas as repartições da Administração Pública Municipal, exceto naquelas cujos serviços não possam ser interrompidos.
Decreto Nº 1.571
Ascom/PMBJI
Blog do Jailton da Penha-JDP
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