Três
leis autorizavas de enfrentamento à pandemia aprovadas pela Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foram sancionadas e publicadas no Diário
Oficial do Executivo, desta sexta-feira (21/08). Entre as medidas está a Lei
8.982/20, que autoriza o Governo do Estado a determinar regras sanitárias às
unidades de saúde públicas ou privadas durante a situação de calamidade pública
devido ao coronavírus. A norma determina disponibilização de álcool em gel e
máscaras para os pacientes, enquanto aguardam atendimento ambulatorial ou
emergencial. Ela vale também para laboratórios de análises clínicas,
consultórios médicos e estabelecimentos congêneres.
A
exceção à norma é somente em casos graves, que precisam de imediata intervenção
médica. Ainda segundo o regulamento, os casos suspeitos de covid-19 deverão
aguardar atendimento de forma isolada aos demais pacientes, em ambiente
separado para este fim. A medida também determina que os bebedouros dos
hospitais sejam abastecidos com copos descartáveis, sendo vedado o consumo
direto de água no bebedouro. Já os banheiros dos pacientes devem conter sabão e
álcool em gel, devendo ainda ser higienizados periodicamente em período não inferior
a uma hora.
“Diante
da crise sanitária que enfrentamos, temos que adotar medidas preventivas para
poder salvar vidas e evitar ao máximo o contágio pelo covid-19. A realidade é
que os ambientes ambulatoriais e emergenciais potencializam eventual contágio do
covid-19, pois a pessoa acaba sendo exposta no mesmo ambiente sem maiores
proteções enquanto aguarda atendimento, e o que pode ser um problema simples de
saúde acaba evoluindo para um contágio dentro do ambiente hospitalar”,
ressaltou o autor original da norma, deputado Márcio Canella (MDB).
TESTES DE COVID-19 PARA PROFISSIONAIS DO COMÉRCIO
Outra
medida sancionada foi a Lei 8.980/20, que autoriza o Poder Executivo a
disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do covid-19 para profissionais do
comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos comerciais.
Para
a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a
apresentação do documento de identificação, a credencial de comerciário ou a
carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício. Para implementar a
medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com a Federação do Comércio
do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), com o Sindicato dos Comerciários do
Rio de Janeiro (SECRJ) ou por demais entidades representativas do setor.
Além
de regulamentar a norma através de decretos, o Poder Executivo, por meio dos
órgãos competentes, deverá divulgar na internet os locais de testes rápidos do
covid-19 e horários que o serviço é oferecido. O governo também terá que
divulgar na internet informações sobre as despesas decorrentes da execução da
norma.
“Alguns
estudos científicos já demonstraram que a partir do sétimo dia de sintomas da
covid-19 já é possível detectar anticorpos através desses testes. Em Brasília,
por exemplo, a Federação do Comércio do Distrito Federal anunciou que em
parceria com o Governo do Distrito Federal oferecerá, gratuitamente, 500 testes
rápidos do covid-19 diariamente, para funcionários do comércio, objetivando
auxiliar o empresário na reabertura do comércio”, afirmou Rosenverg Reis (MDB),
autor original da medida.
INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO PODERÃO NEGOCIAR VALOR DE ALUGUEL
O
Diário Oficial trouxe ainda a sanção da Lei 8.981/20 que autoriza as
instituições de ensino privadas a negociar com os locadores o valor do aluguel,
durante a vigência de calamidade pública estadual devido à pandemia do
coronavírus.
O
objetivo é diminuir os prejuízos econômicos dessas instituições devido a
suspensão das atividades presenciais destinadas aos alunos, determinada pelo
Poder Executivo. A medida vale para escolas e universidades que ofertam o
ensino de educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior. A
medida não valerá para os cursos livres.
Assinam
o texto do regulamento os deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Carlos Minc
(PSB), Danniel Librelon (REP) e Mônica Francisco (PSol), e como coautores
os deputados Luiz Paulo (sem partido), Lucinha (PSDB), Carlos Macedo (REP),
Bebeto (Pode), Subtenente Bernardo (Pros), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha
(PDT), Renata Souza (Psol), Eliomar Coelho (Psol), Dani Monteiro (Psol),
Capitão Paulo Teixeira (REP), Waldeck Carneiro (PT), Márcio Pacheco (PSC),
Franciane Motta (MDB), Dionisio Lins (PP), Vandro Família (SDD), Anderson
Alexandre (SDD), Marcelo Dino (PSL), Val Ceasa (Patriota), Valdecy Da Saúde
(PTC), Márcio Canella (MDB), Giovani Ratinho (PTC) e Gustavo Schmidt (PSL).
Ascom
Blog
do Jailton da Penha
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