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terça-feira, 25 de agosto de 2020

CORONAVÍRUS: TRÊS NOVAS LEIS AUTORIZATIVAS RELATIVAS À PANDEMIA ENTRAM EM VIGOR

 

Três leis autorizavas de enfrentamento à pandemia aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Executivo, desta sexta-feira (21/08). Entre as medidas está a Lei 8.982/20, que autoriza o Governo do Estado a determinar regras sanitárias às unidades de saúde públicas ou privadas durante a situação de calamidade pública devido ao coronavírus. A norma determina disponibilização de álcool em gel e máscaras para os pacientes, enquanto aguardam atendimento ambulatorial ou emergencial. Ela vale também para laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos e estabelecimentos congêneres.

A exceção à norma é somente em casos graves, que precisam de imediata intervenção médica. Ainda segundo o regulamento, os casos suspeitos de covid-19 deverão aguardar atendimento de forma isolada aos demais pacientes, em ambiente separado para este fim. A medida também determina que os bebedouros dos hospitais sejam abastecidos com copos descartáveis, sendo vedado o consumo direto de água no bebedouro. Já os banheiros dos pacientes devem conter sabão e álcool em gel, devendo ainda ser higienizados periodicamente em período não inferior a uma hora.

“Diante da crise sanitária que enfrentamos, temos que adotar medidas preventivas para poder salvar vidas e evitar ao máximo o contágio pelo covid-19. A realidade é que os ambientes ambulatoriais e emergenciais potencializam eventual contágio do covid-19, pois a pessoa acaba sendo exposta no mesmo ambiente sem maiores proteções enquanto aguarda atendimento, e o que pode ser um problema simples de saúde acaba evoluindo para um contágio dentro do ambiente hospitalar”, ressaltou o autor original da norma, deputado Márcio Canella (MDB).


TESTES DE COVID-19 PARA PROFISSIONAIS DO COMÉRCIO

Outra medida sancionada foi a Lei 8.980/20, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do covid-19 para profissionais do comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos comerciais.

Para a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, a credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício. Para implementar a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (SECRJ) ou por demais entidades representativas do setor.

Além de regulamentar a norma através de decretos, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar na internet os locais de testes rápidos do covid-19 e horários que o serviço é oferecido. O governo também terá que divulgar na internet informações sobre as despesas decorrentes da execução da norma.

“Alguns estudos científicos já demonstraram que a partir do sétimo dia de sintomas da covid-19 já é possível detectar anticorpos através desses testes. Em Brasília, por exemplo, a Federação do Comércio do Distrito Federal anunciou que em parceria com o Governo do Distrito Federal oferecerá, gratuitamente, 500 testes rápidos do covid-19 diariamente, para funcionários do comércio, objetivando auxiliar o empresário na reabertura do comércio”, afirmou Rosenverg Reis (MDB), autor original da medida.


INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO PODERÃO NEGOCIAR VALOR DE ALUGUEL

O Diário Oficial trouxe ainda a sanção da Lei 8.981/20 que autoriza as instituições de ensino privadas a negociar com os locadores o valor do aluguel, durante a vigência de calamidade pública estadual devido à pandemia do coronavírus.

O objetivo é diminuir os prejuízos econômicos dessas instituições devido a suspensão das atividades presenciais destinadas aos alunos, determinada pelo Poder Executivo. A medida vale para escolas e universidades que ofertam o ensino de educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior. A medida não valerá para os cursos livres.

Assinam o texto do regulamento os deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Carlos Minc (PSB), Danniel Librelon (REP) e Mônica Francisco (PSol), e como coautores os deputados Luiz Paulo (sem partido), Lucinha (PSDB), Carlos Macedo (REP), Bebeto (Pode), Subtenente Bernardo (Pros), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (Psol), Eliomar Coelho (Psol), Dani Monteiro (Psol), Capitão Paulo Teixeira (REP), Waldeck Carneiro (PT), Márcio Pacheco (PSC), Franciane Motta (MDB), Dionisio Lins (PP), Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Marcelo Dino (PSL), Val Ceasa (Patriota), Valdecy Da Saúde (PTC), Márcio Canella (MDB), Giovani Ratinho (PTC) e Gustavo Schmidt (PSL).

Ascom

Blog do Jailton da Penha

 


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