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sexta-feira, 9 de julho de 2021

CÂMARA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05 DE CUSTEIO DO COMBUSTÍVEL

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, visando dar cumprimento à transparência dos trabalhos desenvolvidos por seus treze membros que integram a Legislatura 2021-2024, vem prestar esclarecimentos acerca da criação de despesas do Projeto de Resolução N° 05 de 05 de julho de 2021.
Afirmações de que a esta Casa de Leis está criando novas despesas de forma indevida não procede.
O ARTIGO 12 deixa claro que o custeio do combustível, quando requisitado pelo nobre Edil e devidamente comprovado o uso de seu veículo particular, no exercício do mandato, será custeado através do orçamento próprio da Câmara Municipal, este que é elaborado anualmente pelo Poder Executivo, de forma integrada, após o cálculo do que chamamos de duodécimo.
O duodécimo é o recurso financeiro garantido pela Constituição Federal para custear as despesas próprias de outros poderes dotados de independência e autonomia financeira pela Constituição, nesse caso o Poder Legislativo.
O custeio visa garantir a dinâmica e eficiência da atividade parlamentar desenvolvida pelos Membros do Poder Legislativo, já que a Câmara Municipal possui apenas dois veículos com quase uma década de uso, o que acaba colocando em risco a integridade física de seus Membros e, até mesmo, dos servidores desta Casa quando em uso, restando necessário a manutenção contínua ou seja elevando os próprios gastos da Câmara Municipal, além de prejudicar a atuação fiscalizadora dos Vereadores, quando necessário, já que somente de estradas vicinais alcançamos, aproximadamente, mil e duzentos quilômetros, somente na área rural.
A presente resolução garante o custeio do combustível de forma limitada ao parlamentar, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção ou qualquer tipo de dano que ocorrer no veículo que estiver fazendo uso.
Além disso, a própria resolução é rígida quanto aos meios de fiscalização, inclusive, imputando a responsabilidade aos Membros do Poder Legislativo, caso necessário, pelo uso irregular de combustível que somente poderá ser concedido quando o Vereador estiver no pleno exercício de suas funções típicas ou seja no exercício de seu mandato, nos termos do ARTIGO 1°.
A Câmara Municipal e seus Membros reiteram, dia após dia, o compromisso com a transparência e toda sociedade e ao mesmo tempo destacam que todos vêm buscando atuar da melhor forma na busca da defesa dos direitos básicos de todos os cidadãos e pelo desenvolvimento de nossa cidade, não é por menos que o Município vem recebendo um olhar de atenção e respeito pelo Governo Estadual e Governo Federal, através do envio de recursos financeiros e melhorias para nossa cidade.
Nesse momento é hora de disponibilizar a resolução para toda população e esclarecer esse principal ponto, mas a Câmara Municipal deixa registrado que em breve será prestado contas de todo trabalho desenvolvido no primeiro período legislativo da sessão legislativa anual do exercício de 2021.
Ascom CMBJI

Blog do Jailton da Penha

2 comentários:

  1. NÃO INTERESSA! MESMO TENDO O RECURSO DO DINHEIRO.. O DIREITO DE ABASTECER POR LEI.. BLA BLA BLA.. NÃO DEVERIAM TER APROVADO ESSA LEI. NÃO ME VENHAM COM ESSA QUE HAVERÁ TRANSPARÊNCIA, QUE ESSES ABASTECIMENTOS SERAM FISCALUZADOS.. BLA BLA BLA.. LAMENTÁVEL, MAS
    CIDADE PEQUENA ONDE TUDO É PEQUENO..

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  2. Vocês estão tentando justificar o injustificável buscam, em dar legitimidade a algo no mínimo imoral, para não dizer improbo.

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