Caso aconteceu em Cachoeiro: no interior do pacote havia R$ 1.000,00 em cédulas falsas, em denominações de 50 reais
Policias Federais da Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim prenderam em flagrante, no fim da tarde de hoje (16/09), um homem de 36 (trinta e seis) anos que recebia uma encomenda que continha cédulas falsas em sua residência no bairro Aquidaban.
A ação se iniciou após a Área de Segurança dos Correios informar à PF que haveria uma encomenda suspeita, com indicativos de material irregular. Os policiais então acompanharam o momento em que o homem recebia a encomenda em sua residência e procederam sua prisão em flagrante após a constatação de que no interior do pacote havia R$ 1.000,00 em cédulas falsas, em denominações de 50 reais.
Aos policiais, disse que apesar de ter recebido a encomenda, não seria o responsável pelo conteúdo da mesma. Chamou a atenção dos policiais o fato do homem estar cumprindo pena em regime aberto por tráfico de drogas. Ele foi levado para a Delegacia da Polícia Federal para formalização do auto de prisão em flagrante e conduzido para o Centro de Detenção Temporária da cidade, onde ficará à disposição da Justiça.
Moeda Falsa
O preso responderá pelo crime de Moeda Falsa previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de 03 (três) a 12 (doze) anos de reclusão.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
A GRAVIDADE DO CRIME
Delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, especialmente porque atentam contra a fé pública. Agora as investigações prosseguem buscando mais provas, bem como determinar o envolvimento de mais pessoas na confecção criminosa das cédulas.
A PARCERIA COM OS CORREIOS
A Polícia Federal trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e está atenta ao uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes.
Jornal Fato
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