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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

USAR GUARDA-SOL EM TROCA DE CONSUMAÇÃO? PAGAR COUVERT ARTÍSTICO? SAIBA OS SEUS DIREITOS EM QUIOSQUES, BARES E RESTAURANTES

Venda casada, couvert e consumação mínima são as principais queixas dos consumidores no verão. Veja como se prevenir dessas situações e como recorrer ao Código de Direito do Consumidor
Calor, sol brilhando forte e férias são sinônimos de praias, piscinas, quiosques e bares cheios. Nessa época do ano, e com a proximidade do verão, em que os estabelecimentos recebem mais turistas e visitantes, é muito comum também acontecer cobranças indevidas e consumidores pagarem por serviços que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Mas muita gente nem sabe disso.
Quer exemplos? Usar cadeiras de quiosques em troca de consumo mínimo é legal? Você também sabe dizer se comerciantes podem cobrar consumação mínima dos clientes? O g1 ouviu especialistas para explicar essas e outras situações "comuns", mas que não são, necessariamente, permitidas.
Para evitar cobranças indevidas, saber o que pode ou não ser cobrado e como agir nessas situações, a gerente do Procon de Vitória, Raquel Vionet, listou as cobranças indevidas mais frequentes nessa época do ano e como o consumidor pode recorrer aos seus direitos. Confira:
Situações mais frequentes
Aumento abusivo: É comum que nessa época, devido ao aumento de procura, os preços de pacotes de viagens, hotelarias e hospedagens subam mais do que o habitual. Esse aumento injustificável é considerado abusivo, pois não há justificativa. Neste caso, o consumidor deve ficar atento aos preços. O ideal é fazer pesquisas de preços com tempo e ir acompanhando os valores para saber se houve aumento.
Consumação mínima: A taxa de consumação mínima não deve ser cobrada de nenhum consumidor, nem em bares e restaurantes e muito menos em quiosques. O cliente deve ser cobrado somente o que consumir no estabelecimento.
Venda casada: É comum o "aluguel" de mesas, cadeiras e guarda-sol em troca da consumação no local. Essa venda também é ilegal, chamada de venda casada: em troca de um serviço o cliente tem que pagar outro. O consumidor tem o direito de pagar pelos acessórios de praia, mas poder consumir em outros estabelecimentos e não só naquele local.
Porções: O restaurante tem a obrigação de vender meia porção. A única regra é que o produto em questão possa ser feito nessa quantidade. Por exemplo, há alguns tipos de carnes que não é possível fazer meio corte. Neste caso, o estabelecimento pode se recusar a fazer a venda. Mas batata frita ou carne frita, por exemplo, é possível reduzir a quantidade.
Fraudes: Outra situação muito recorrente nessa época é a fraude em máquinas de cartão. Por conta da lotação, muitas famílias acabam pagando as contas sem conferir o valor. Alguns estabelecimentos aplicam golpes cobrando um valor a mais. É importante sempre conferir o valor na telinha da máquina e também pedir o comprovante.
Couvert artístico: O couvert só pode ser cobrado se for sinalizado antes da consumação no local. O público não pode ser surpreendido com o valor, ele precisa ter o poder de escolha e decidir se ficará ou não no local.
Outro ponto é que só deve ser cobrado couvert se for uma apresentação humana, aparelhos eletrônicos não são considerados. Além disso, o consumidor não pode ser cobrado caso esteja numa área em que não consegue ouvir a apresentação, ou que sua estadia no local seja na hora da pausa da apresentação.
A gerente do Procon de Vitória também ressaltou que o Código do Consumidor serve para proteger o público e não para prejudicar os fornecedores.
Em caso de qualquer ilegalidade, as denúncias no Procon podem ser feitas presencialmente com horário agendado no site da Prefeitura de Vitória, no Disque Denúncia 156 ou pelo aplicativo Procon Vitória.
Roberto Almada, advogado do Direito do Consumidor que atua na Grande Vitória, afirma que em períodos de férias, verão, festas e final de ano, é normal o aumento de reclamações de preços abusivos e cobranças indevidas em restaurantes. Isso porque é a época em que os brasileiros costumam estar de férias e viajar com mais frequência. O advogado alertou sobre o que deve ser feito caso o consumista passe por alguma situação de indevida.
É importante sempre registrar a situação. Fotografe, filme, tenha sempre provas a seu favor. Em casos como esse, a primeira coisa a ser feita é acionar a gerência do estabelecimento. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve procurar o Procon, que irá avaliar o caso e advertir o estabelecimento. Em seguida, o poder Judiciário deve ser acionado"
— Roberto Almada, advogado do Direito do Consumidor
Para mais informações, acesse o Código de Direito do Consumidor e o Procon Vitória.

Por Leiriane Santana, g1 ES

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