O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro-TRE- multou o Vereador de Bom Jesus do Itabapoana Carlos Ney Costa Pires e O Deputado Estadual Christino Àureo ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 para cada um por propaganda eleitoral extemporânea, através de uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, quando o vereador através de um longo pronunciamento no recinto da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana pediu votos para o Deputado.
A Decisão Monocrática foi no dia 30 de julho de 2014 através do Desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas.
Processo
313765.2014.619.0000
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