FOTO/DIVULGAÇÃO TCE-RJ.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta quinta-feira (16/4), em sessão plenária, o ex-prefeito de Cabo Frio Marcos da Rocha Mendes a pagar multa de R$ 8.135,70 (correspondente a 3 mil Ufir-RJ) por ilegalidade na autorização, em 19 de janeiro de 2007, do terceiro termo aditivo, no valor de R$ 108.801, ao contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Eletrovolt – Montagens Elétricas e Construções. A medida fez com que o valor ultrapassasse o limite de 25% do total do contrato, desrespeitando o estabelecido pela Lei de Licitações e Contratos (8.666/93).
O contrato original, firmado em 2005, no valor de R$1.149.720,00, tinha por objetivo a execução de serviços de manutenção preventiva de iluminação pública em todo o município, com fornecimento de material e mão-de-obra, equipamentos, viaturas e ferramental. O documento estabelecia um quantitativo de 17.420 pontos de iluminação pública, no valor unitário de R$ 5,50. De acordo com o limite legal, os acréscimos, por meio de aditivos, poderiam somar até R$ 287.430, o que representaria 25% do valor inicial e elevaria o custo total do contrato ao teto de R$ 1.437.150.
Conforme o relatório do processo, o segundo termo aditivo elevou o custo do contrato para R$ 1.406.526, passando para 21.311 o quantitativo de pontos de iluminação pública. Já no terceiro termo aditivo, ficou acertado que a prefeitura pagaria à empresa contratada o valor de R$ 108.801, relativo ao acréscimo de mais 19.782 pontos excedentes. O novo custo somado ao valor que já atingira R$ 1.406.526, elevou o contrato para R$ 1.515.327, superando o limite legal permitido (R$ 1.437.150).
Ascom TCE/RJ.
Blog do Jailton da Penha.
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