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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

LEI DA MEIA ENTRADA É REGULAMENTADA

Foto: Reprodução
Imagem/Ilustrativa.
A cobrança da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos foi regulamentada na terça-feira (6) pela presidenta Dilma Roussef. As regras estão presentes no Decreto nº 8.537, publicado no Diário Oficial da União. O texto regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos disponíveis.
O decreto estabelece também, normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual com gratuidade ou com desconto.
Ficaram estabelecidos os critérios necessários para garantir acesso aos benefícios. Serão atendidos estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Está fixado, por exemplo, que considera-se jovem de baixa renda aquele com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a “carteirinha de estudante”, que deverá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) ou Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a “Identidade Jovem”, a ser emitida pelo governo federal. Ainda será preciso regulamentar a emissão da Identidade Jovem. Mas, conforme o decreto assinado pela presidenta, o documento deverá ser emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.
O decreto estabelece, ainda, que ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O beneficiário poderá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. O benefício será disciplinado em resolução específica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo-limite dado para a emissão da “Identidade Jovem”.

Blog do Planalto

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