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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

EX-PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO É ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM OBRA

O ex-prefeito de São José do Calçado (região sul do Estado), Jefferson Spadarott Bullus, foi absolvido em uma ação de improbidade por suspeita de irregularidades em obra com recursos federais. A decisão é do juiz da comarca do município, José Borges Teixeira Júnior, que afastou todas as acusações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES). Na sentença publicada nesta quarta-feira (17), o togado levou em consideração que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a prestação de contas apresentada por Jefinho. A decisão ainda cabe recurso.

A denúncia inicial (0000972-23.2006.8.08.0046) era baseada no relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que havia detectado a presença de irregularidades na obra pública municipal, em que o serviço contratado não fora realizado. No entanto, a tese ministerial acabou sendo derrubado ao longo da instrução do processo, que tramitava desde novembro de 2006. O juiz José Borges Júnior destacou que o próprio parecer da área técnica do TCU reconheceu a “plena execução do objeto e satisfação dos objetivos sociais que nortearam sua concepção”.
Apesar de reconhecer a existência de indícios de irregularidades na prestação de contas e no acervo documental referente à obra, o juiz entende que não existem “provas de sensível força” capazes de garantir segurança para provocar a condenação do ex-prefeito. “No caso vertente, em que pese a existência de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa, considero que a inexistência de provas concretas da sua existência não permite ao Poder Judiciário a imposição de sanções ao requerido”, ponderou.
O juiz prosseguiu: “As provas produzidas nestes autos, ao revés, revela que a obra de engenharia, em que pese ter sido maculada por algumas irregularidades em sua prestação de contas, se deu em exclusivo benefício da coletividade, não perfazendo, assim, vício de improbidade. Nesse diapasão, sobreleva destacar que a configuração da improbidade deve ultrapassar a noção de meras irregularidades no desempenho da atividade estatal, somente se caracterizando na ocorrência de fato grave e inquestionavelmente imoral, o que, in casu, não restou provado”, narra um dos trechos da decisão assinada em novembro passado.
Mesmo com a absolvição neste caso, o ex-prefeito Jefinho foi alvo de duas condenações recentes em ações de improbidade. Em um dos processos, a Justiça determinou a perda da função pública – Jefinho é auditor do Estado –, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil. Ele está recorrendo das duas sentenças no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Século Diário

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