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sábado, 6 de fevereiro de 2016

PRESIDENTES DE BLOCOS PODEM SER PRESOS

O Juiz da Comarca de Laje do Muriaé, Dr Glicério de Agiolis Silva expediu alvará para realização do carnaval em Laje do Muriaé, e determinou que os Comissários de Menor façam fiscalização todos os dias e apresentem um relatório circunstanciado sobre o evento.

Caso seja flagrado algum menor em risco, ou consumindo bebida alcoólica, o Presidente do Bloco ou Escola de Samba (se tiver dentro do desfile) serão presos em fragrante.
Ontem o Presidente do "CaranaTOURO", Sebastião Alves, o Leitoa, foi detido, pois segundo informação, a Comissaria acompanhado do Conselho Tutelar flagraram um menor com uma caneca do bloco sem bebida, mas com o cheiro de álcool, apuramos que o menor havia comprado a bebida em um bar.
Dono de bares e barracas também poderão ser presos, caso não cumpram a decisão do magistrado ou o que esta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Blog Heraldo Galliters

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