Foto: Divulgação
Trabalhadores que estão prestes a completar as regras para se aposentar por tempo de contribuição e o pessoal que já recolheu entre 10 anos e 20 anos para o INSS devem ficar de fora da comprovação de idade mínima para requerer o benefício, uma das principais propostas em discussão para a reforma da Previdência. De acordo com a assessoria do secretário de Previdência, Marcelo Caetano, entre as iniciativas em estudo está a divisão da reforma, conforme a situação do segurado no mercado de trabalho.
Para os que vão começar a trabalhar ou entraram no mercado há pouco tempo, no entanto, as mudanças podem ser mais duras. Entram no grupo que tem direito adquirido homens com 35 anos de contribuição com a Previdência e mulheres com 30 anos de pagamentos, mas que ainda estão esperando para se aposentar com um benefício maior pela Fórmula 85/95.
Segundo informou a pasta, a parte difícil da reforma é a modulação dessas regras, principalmente levando em conta o prazo de retorno para a Previdência. Se as mudanças valessem apenas para as novas gerações, o impacto sobre as contas públicas seria sentido só a partir de 2040. Caso entrem em vigor para todos, sem regras de transição, em menos de uma década haveria redução de gastos.
Entre as regras de transição que estão em estudo, informou a pasta, está o pedágio, usado na reforma de 1999, quando se calculava quanto tempo o segurado precisava para se aposentar e acrescentava-se período adicional de contribuição.
Outra possibilidade em estudo é a fixação de regra que levando em conta o tempo de contribuição, a idade ou a data em que o trabalhador começou a contribuir para o regime da Previdência. Ou combinar três possibilidades. Em entrevistas anteriores o secretário já havia dito que o período de transição pode variar de cinco a dez anos no caso de mulheres e homens. O secretário informou que o governo discute uma forma de adiar o pedido da aposentadoria.
“Há pessoas que se aposentam na faixa dos 50 anos. Com isso, o tempo de recebimento do benefício pode ficar bastante longo e teremos dificuldades de sustentar o pagamento. Conseguir prorrogar a data da aposentadoria é algo que realmente se discute”, disse.
O Dia/Campos 24 Horas
Para os que vão começar a trabalhar ou entraram no mercado há pouco tempo, no entanto, as mudanças podem ser mais duras. Entram no grupo que tem direito adquirido homens com 35 anos de contribuição com a Previdência e mulheres com 30 anos de pagamentos, mas que ainda estão esperando para se aposentar com um benefício maior pela Fórmula 85/95.
Segundo informou a pasta, a parte difícil da reforma é a modulação dessas regras, principalmente levando em conta o prazo de retorno para a Previdência. Se as mudanças valessem apenas para as novas gerações, o impacto sobre as contas públicas seria sentido só a partir de 2040. Caso entrem em vigor para todos, sem regras de transição, em menos de uma década haveria redução de gastos.
Entre as regras de transição que estão em estudo, informou a pasta, está o pedágio, usado na reforma de 1999, quando se calculava quanto tempo o segurado precisava para se aposentar e acrescentava-se período adicional de contribuição.
Outra possibilidade em estudo é a fixação de regra que levando em conta o tempo de contribuição, a idade ou a data em que o trabalhador começou a contribuir para o regime da Previdência. Ou combinar três possibilidades. Em entrevistas anteriores o secretário já havia dito que o período de transição pode variar de cinco a dez anos no caso de mulheres e homens. O secretário informou que o governo discute uma forma de adiar o pedido da aposentadoria.
“Há pessoas que se aposentam na faixa dos 50 anos. Com isso, o tempo de recebimento do benefício pode ficar bastante longo e teremos dificuldades de sustentar o pagamento. Conseguir prorrogar a data da aposentadoria é algo que realmente se discute”, disse.
O Dia/Campos 24 Horas
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