Foto:Divulgação
As delegacias de Polícia Civil no interior deverão ter, sempre que possível, a lotação mínima de duas policiais civis mulheres por plantão. É o que determina a Lei 7.403/16 sancionada e publicada nesta segunda-feira (25/07) pelo governador em exercício Francisco Dornelles.
A matéria é de autoria das deputadas Zeidan (PT) e Martha Rocha (PDT).A proposta ratifica a mudança do protocolo de atendimento que a corporação adotou após o caso do estupro coletivo da adolescente de 16 anos, em maio passado. O texto estabelece que as mulheres vítimas, se assim preferirem, poderão ser atendidas por uma policial mulher. As autoras dizem que a maioria das cidades do interior do estado não possui uma delegacia especializada, então o atendimento à mulher é realizado por homens, o que pode resultar em constrangimento para a vítima no momento do registro da ocorrência policial.
“Esse trágico e chocante caso de estupro coletivo deve nos deixar um aprendizado, até porque essa violência infelizmente acontece a toda hora. A cada 11 minutos uma mulher é violentada no Brasil. Nossas delegacias do interior não têm efetivo feminino no seu corpo. Hoje, as delegacias dos centros urbanos têm menos de 20% de mulheres. Temos que ter profissionais capacitadas para fazer o atendimento à mulher vítima, que já chega fragilizada para fazer a ocorrência”, comentou a deputada Zeidan.
Ascom/O Diário
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