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segunda-feira, 18 de julho de 2016

ESTADO DEVE RECORRER DA DECISÃO DE SERVIDORES RECEBEREM ATÉ O 3º DIA ÚTIL

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Foto: Divulgação
O estado deverá recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que concedeu na sexta-feira uma liminar garantindo o arresto nas contas do Tesouro, caso o governo não pague aos seus servidores até o terceiro dia útil de cada mês. Com a liminar, o ministro suspendeu uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que impedia arrestos. A ação foi impetrada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio (Fasp). O governo informou que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada.
A decisão é em caráter provisório, e o mérito da ação ainda será julgado no STF. No início de maio, a Fasp obteve uma decisão em caráter liminar na 8º Vara de Fazenda Pública, autorizando o arresto total do valor da folha de pagamentos (de maio) dos servidores. No entanto, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ, suspendeu a liminar, mantendo o pagamento dos salários no 10º dia útil, como prevê o atual calendário.
O presidente da Fasp, Álvaro Barbosa, acredita que essa decisão do STF deixou o governo sem saída:
— Pela decisão, se o governo não pagar até o dia determinado, podemos fazer o arresto nas contas e, no caso de não ter recursos para arrestar, o governador (em exercício Francisco Dornelles) está sujeito a multa de R$ 300 mil por dia. E, se ele não pagar, pode ser preso por desobediência.

Campos 24 Horas


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