Foto:Ilustrativa
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (15/07) a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado. Para o economista, a medida tem seus prós e contras e uma das vantagens é pelo fato de que, provavelmente, os bancos irão cobrar uma taxa de juros menor, já que o risco de inadimplência é baixo.
Na quarta-feira (13/07), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo como garantia.
“Quem necessita do dinheiro ou está endividado em outras linhas de créditos mais caros, como cheque especial e crédito rotativo do cartão de crédito, o próprio empréstimo pessoal, que dá uma taxa de 4%, garantido por parte do saldo do FGTS (10%), e que também não vai ter um valor tão grande (menos de 2%), acaba sendo uma vantagem”, avaliou o especialista.
O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.
“Pegar o dinheiro para pagar uma dívida mais cara é uma ótima solução, porque vai diminuir a dívida e o comprometimento da renda nos próximos pagamentos. O FGTS rende muito pouco, então acaba sendo uma boa opção para quem sabe controlar bem sua vida e que está pagando dívida alta. Agora, tem que tomar um cuidado enorme para não piorar a situação ao invés de melhorar, porque se não tiver controle está arriscado terminar mais endividado e ainda ficar sem a parte do salto do Fundo”, recomendou o economista.
Ururau/ABr
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