Foto:Divulgação
Enquetes relacionadas ao processo eleitoral deste ano estão proibidas a partir desta quarta-feira (20), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que orienta: “é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição”.
O TSE explica que, conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. “Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado”, diz o tribunal em postagem no seu site.
Em outro trecho, o TSE ressalta que, “já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição”.
Na sequência, o TSE alerta que a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. “A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)”.
O órgão lembra que até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período e, desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal. Aponta ainda as regras para pesquisas em texto que O Diário reproduz, a seguir, na íntegra.
REGRAS PARA PESQUISAS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
“As pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Até o momento, foram registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais. A pesquisa deve informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, a lei impõe graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.
De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa”.
QUESTIONAMENTOS DEVEM SER FEITOS POR REPRESENTAÇÃO“É importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.
Os interessados em acessar as pesquisas podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade”.
Ascom-TSE/O Diário
O TSE explica que, conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. “Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado”, diz o tribunal em postagem no seu site.
Em outro trecho, o TSE ressalta que, “já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição”.
Na sequência, o TSE alerta que a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. “A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)”.
O órgão lembra que até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período e, desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal. Aponta ainda as regras para pesquisas em texto que O Diário reproduz, a seguir, na íntegra.
REGRAS PARA PESQUISAS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
“As pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Até o momento, foram registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais. A pesquisa deve informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, a lei impõe graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.
De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa”.
QUESTIONAMENTOS DEVEM SER FEITOS POR REPRESENTAÇÃO“É importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.
Os interessados em acessar as pesquisas podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade”.
Ascom-TSE/O Diário
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