Corte promete acelerar prazos
Prefeitos que saíram, foram substituídos por outros, já voltaram e ainda não tiveram suas contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). Essa é a realidade que adormece nas gavetas da Corte, que tem ao todo 164 contas anuais de chefes de Executivo paralisadas sem um parecer pela aprovação ou pela reprovação.
Prefeitos que saíram, foram substituídos por outros, já voltaram e ainda não tiveram suas contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). Essa é a realidade que adormece nas gavetas da Corte, que tem ao todo 164 contas anuais de chefes de Executivo paralisadas sem um parecer pela aprovação ou pela reprovação.
As mais velhas datam de 2011 e, nesses casos, a população já foi às urnas por duas vezes (2012 e 2016) votar em candidatos cujas contas não foram sequer analisadas, perdendo, na prática, um item importante de cobrança.
Na Serra, por exemplo, o prefeito Audifax Barcelos (Rede) foi reeleito no último mês de outubro sem ter nenhuma de suas quatro contas anuais do mandato anterior verificadas pelo TCES. Seu antecessor, o agora deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), também possui uma pendente, de 2012. O prefeito Juninho (PPS), em Cariacica, segue o mesmo exemplo e também não teve nenhuma conta do mandato anterior analisada.
Em outro caso, no município de São José do Calçado, José Carlos de Almeida (PMDB) foi prefeito de 2009 a 2012, deu lugar a Liliana Bullus (PSB) de 2013 a 2016, e após quatro anos está de volta à prefeitura sem ter tido seus atos de 2011 apreciados.
“A democracia perde com a insegurança jurídica de votar em candidatos cujas contas não foram nem ao menos julgadas”, analisa o doutor em Direito Eleitoral Adriano Sant’Ana Pedra, que se refere ao fato de o prefeito poder perder o mandato em exercício.
Ao apreciar as contas anuais dos prefeitos, o Tribunal de Contas analisa os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, os limites legais e constitucionais (aplicação em Saúde e Educação), o montante das despesas com pessoal, e averigua se os projetos, as metas, as prioridades e os investimentos estabelecidos na lei orçamentária foram atingidos.
O tribunal, porém, não tem papel de punir. As decisões dele sobre as contas dos prefeitos têm conteúdo opinativo, ou seja, o parecer serve para que as Câmaras Municipais tenham embasamento para julgá-las posteriormente.
JULGAMENTO
Os vereadores, sim, poderão decidir pela rejeição ou aprovação das contas do gestor. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, somente a deliberação da Câmara pela rejeição pode levar à inelegibilidade de um prefeito ou ex-prefeito. Isso se a Justiça Eleitoral entender que a reprovação se deu devido a ato intencional de improbidade administrativa. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a avaliação dos tribunais de contas, que apenas auxiliam o Legislativo.
Procurado por A GAZETA, o TCES informou que está ciente da necessidade de dar celeridade aos julgamentos e à apreciação de seus processos. A Corte cita que aprovou, em novembro do ano passado, resolução que estabelece prazos e metas de redução e eliminação do estoque – entendido como todos os processos que tramitavam na Corte até 31 de dezembro de 2016, inclusive os que estão dentro do prazo constitucional de julgamento, que é de dois anos. O objetivo é eliminar o estoque em quatro anos, sendo 25% em cada ano.
“O tribunal está caminhando uma metodologia de administrar essas prestações de contas. O prazo de julgamento é de dois anos, e é longo. Estamos trabalhando para que a análise fique cada vez mais célere, com uma base de dados para que as próximas que chegarem tenham um tempo bem menor”, disse o secretário-geral das sessões do TCES, Odilson Souza Barbosa Junior.
PREFEITOS ACREDITAM EM SOLUÇÃO
Entre as 164 contas de prefeitos que ainda aguardam para ser analisadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Cariacica, Serra, Conceição da Barra, Guarapari e Rio Novo do Sul são as cidades que possuem mais “estoque” na Corte. Cada uma tem quatro contas sem apreciação.
Os prefeitos Juninho (PPS), de Cariacica, e Audifax Barcelos (Rede), da Serra, por exemplo, não tiveram nem uma conta sequer do primeiro mandato julgadas. São José do Calçado, Rio Novo do Sul, Baixo Guandu, Ibitirama, Jaguaré e Pancas são as cidades que possuem as contas mais antigas sem parecer do TCES – datam de 2011.
Em São José do Calçado, José Carlos de Almeida (PMDB) foi prefeito, ficou quatro anos fora do Executivo, foi eleito novamente e ainda possui conta do mandato anterior sem ser julgada.
O prefeito, que teve ainda uma conta rejeitada de 2010, porém, não vê nada de errado com a demora. “Não vejo nada de anormal, acredito que vão avaliar no momento certo. Eu confio no trabalho da minha equipe. Em 2010, o tribunal reconheceu que não fui comunicado e não foi prestada a conta no tempo certo. Tão logo o advogado tomou conhecimento, o tribunal aceitou a reavaliação e foi permitida a revisão”, diz.
Juninho, por sua vez, acha importante a rapidez nas avaliações até para que a oposição não use a demora como argumento contrário à sua gestão.
“Nosso interesse é fazer a gestão eficiente e correta, por isso, é bom para o município e também para o gestor que este controle seja feito com maior celeridade, até para que sejam feitas correções de percurso.”
FERRAMENTA
No último mês de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCES) lançou o “Cidades”, ferramenta de transparência que mostra informações fiscais e econômicas dos municípios capixabas. A plataforma, acessada pelo www.cidades.tce.es.gov.br, permite que a população acompanhe a evolução das despesas e receitas municipais; verifique indicadores de saúde, de educação e de pessoal; faça comparações e visualização de rankings com os dados disponíveis.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
A Constituição outorga aos Tribunais de Contas a competência para deliberar sobre as contas do chefe do Executivo (prefeitos). Mas a opinião do TC constitui um parecer prévio ao Poder Legislativo, a quem compete acolher ou não a prestação de contas. O parecer do TC não tem conteúdo decisório, e sim opinativo. Mas, quanto aos municípios, há uma peculiaridade, pois o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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