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terça-feira, 4 de abril de 2017

MÉDICO É CONDENADO POR ACUMULAR 7 CARGOS PÚBLICOS EM CIDADES DO SUL DO ES

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade dos votos, a condenação por improbidade administrativa de um médico que acumulou, ilegalmente, sete cargos públicos, na função de clínico, estando vinculado aos municípios de Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim e Anchieta, e possuindo carga horária semanal de 180 horas.
O cidadão, que não teve o nome divulgado pelo TJES, segundo os autos do processo, foi condenado a devolver os valores recebidos como salário devidamente atualizados a partir de cada recebimento, ao pagamento de multa civil que foi fixada em oito vezes o valor da última remuneração recebida nos cargos, revertendo o valor da condenação em favor de cada município. Além disso, foi condenado a perda dos cargos públicos em todos os municípios e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Na apelação, a defesa do médico alegou que a Lei de Improbidade Administrativa seria inconstitucional, por suposto desrespeito a tramitação da lei nas casas legislativas.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu através de precedente, que não se deve dizer que a lei é inconstitucional, por não haver violação à bicameralidade na sua elaboração.
“O servidor público que exerce a função de médico e presta serviços à população, devidamente remunerado pelo Poder Público, pode ser punido pela prática de atos de improbidade”, ressaltou o magistrado.
Dessa maneira, “cabe a condenação por ato ímprobo que viola princípios administrativos a conduta praticada com dolo, ainda que genérico, dispensado o prejuízo ao erário público”, concluiu o relator.

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