Foto:Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (1), o deferimento do registro de candidatura de José Carlos de Almeida (PMDB) ao cargo de prefeito do município de São José do Calçado (ES), na eleição de 2016. A sua candidatura foi indeferida em primeira instância, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia deferido o registro. O Ministério Público Eleitoral recorreu então, ao TSE, mas o recurso foi negado na sessão de hoje.
José Carlos foi acusado de sonegar uma série de informações solicitadas por uma comissão processante da Câmara de Vereadores do município, que investigava possíveis fraudes em licitações, compra de medicamentos e venda de maquinário e veículos.
Ao ler o voto-vista na sessão desta noite, o ministro Admar Gonzaga seguiu o voto da então ministra Luciana Lóssio que divergiu do relator, ministro Luiz Fux, para quem o prefeito eleito havia infringido a Lei Orgânica municipal, o que é base legal para a cassação. Além de Fux, ficaram vencidos os ministros Herman Benjamin e Rosa Weber. Além de Admar Gonzaga, votaram com a divergência aberta pela ministra Luciana os ministros Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes.
José Carlos foi acusado de sonegar uma série de informações solicitadas por uma comissão processante da Câmara de Vereadores do município, que investigava possíveis fraudes em licitações, compra de medicamentos e venda de maquinário e veículos.
Ao ler o voto-vista na sessão desta noite, o ministro Admar Gonzaga seguiu o voto da então ministra Luciana Lóssio que divergiu do relator, ministro Luiz Fux, para quem o prefeito eleito havia infringido a Lei Orgânica municipal, o que é base legal para a cassação. Além de Fux, ficaram vencidos os ministros Herman Benjamin e Rosa Weber. Além de Admar Gonzaga, votaram com a divergência aberta pela ministra Luciana os ministros Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes.
Ascom/TSE
Blog do Jailton da Penha JDP
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