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terça-feira, 28 de novembro de 2017

PREFEITO É MULTADO POR APLICAÇÃO IRREGULAR DE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), o acórdão TC-1227/2017, da Segunda Câmara, onde foi acatada a representação do Ministério Público do Estado (MPES) contra o prefeito de Alegre, José Guilherme Gonçalves Aguilar, o “Zé Guilherme” (PSDB), por aplicação irregular dos royalties do petróleo.
No processo de representação, em face da Prefeitura de Alegre, o órgão ministerial apontou que houve irregularidades na aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo do Estado, por intermédio do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, onde foram adquiridos medicamentos e materiais hospitalares, durante o período de agosto a dezembro de 2010, violando o art. 3º da Lei 8.308/2006.
Os autos foram analisados pela 5ª Secretaria de Controle Externo, através da Manifestação Técnica Preliminar MTP 127/2012, que a princípio decidiu pelo não conhecimento da representação tendo em vista a falta de requisitos de admissibilidade. Diante da recusa, o MPES, por meio da procuradoria, lavrou documento pelo reconhecimento da representação.
Zé Guilherme foi citado, apresentou suas justificativas que foram analisadas pelo Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas (NEC), onde por meio da Instrução Técnica Conclusiva – ITC nº 1199/2017, concluiu-se pela procedência da representação, tendo em vista a manutenção da irregularidade “Não Aplicação de Recursos em Despesas de Investimento” e por rejeitar as razões de justificativas do chefe do Executivo.
Na decisão, o TCE determinou que o Município de Alegre, na pessoa do prefeito Zé Guilherme, proceda a regular aplicação dos valores vinculados, transferidos pelo Governo Estadual, nos moldes previstos pelas leis vigentes e recomponha a conta específica dos royalties a quantia de R$ 202 mil atualizado monetariamente e com incidência de juros moratórios até o término do prazo do atual mandato (2017-2020).
Zé Guilherme também recebeu multa pecuniária no valor de 500 VRTE, o equivalente a R$ 1.593,25.

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