O Prefeito de Bom Jesus do Itabapoana Roberto tatu (PR) Sancionou a Lei 1.279 de autoria do Vereador Paulinho do Adílio (PDT) que torna obrigatório na rede municipal de educação a disponibilização do exame psicológico aos alunos no início de cada ano letivo no Município de Bom Jesus do Itabapoana.
Art. 1º - A Rede Municipal de Educação fica obrigada a aplicar a cada início de ano letivo uma avaliação psicológica aos alunos.
Art. 2º A assistência de que se trata a presente Lei será ministrada por uma equipe multidisciplinar composta por Psicológos, e Assistentes Sociais da rede municipal de saúde.
Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, ficará encarregada de elaborar o calendário para a aplicação da avaliação descrita no art.1º desta Lei.
Parágrafo 2- O aluno que já estiver sendo assistido por profissionais ou instituição na rede privada deverá comprovar através de atestado médico ou declaração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Divulgação
Blog do Jailton da Penha JDP
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