A Assembleia Legislativa do Rio aprovou a Lei 8.016/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que determina que os policiais militares e bombeiros inativos excluídos dos quadros de suas corporações poderão continuar a receber os proventos já concedidos durante a carreira.
O projeto chegou a ser vetado pelo governo Luiz Fernando Pezão, mas, após aprovado pela Alerj, acabou virando lei e foi publicada no Diário Oficial de terça-feira.
O deputado Paulo Ramos afirmou que a lei tem o objetivo de compatibilizar a situação dos militares com aquilo que diz a Constituição Federal.
“Diferentemente de qualquer trabalhador ou de qualquer outro servidor civil, os militares são os únicos que podem ser excluídos da aposentadoria mesmo tendo contribuído por 30 anos. O que a lei garante é que o militar aposentado receba sua aposentadoria se ele contribuiu. Mas, se ele cometer um crime, ele será punido e pagará por isso. Mas, sem perder direito ao benefício que ele pagou para ter”, disse o pedetista.
Segundo a Polícia Militar, a lei promulgada confirmou várias decisões judiciais neste sentido, já que a remuneração do policial militar na reserva ou reformado é fruto de sua contribuição previdenciária ao longo de sua carreira.
“Fato é que, mesmo na reserva ou reformado, o policial militar, após o processo legal e ampla defesa, pode ser excluído da corporação, sem que perca o benefício de sua aposentadoria”, diz a corporação em nota.
Entretanto, a PM não respondeu quantos policiais serão beneficiados com a medida, nem quanto será gasto para arcar com esses salários.
Já o Corpo de Bombeiros informou que cumprirá o que determina a lei e também não respondeu aos demais questionamento desta reportagem.
O Dia
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