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domingo, 8 de julho de 2018

TRIBUNAL CONCEDE HABEAS CORPUS A LULA

O ex-presidente Lula discursa em caravana na região Sul
Foto:Marcos Alves/Agência O Globo
Decisão Suspende execução da pena ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro
Em decisão publicada na manhã deste domingo, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lual e suspendeu a execução de sua pena.
Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidêncai da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria "suprimir a própria participação popular" do pleito.
"E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República", afirmou.
O petista está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 6 de abril cumprindo uma pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
ATUALIZANDO
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou neste domingo (8) que o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não pode mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro.
DESEMBARGADOR REITERA DECISÃO E DIZ QUE QUALQUER AGENTE DA PF PODE SOLTAR LULA
O desembargador Rogério Favreto reiterou no início da tarde deste domingo sua decisão que determinou a soltura do ex-presidenteLuiz inácio Lula da Silva e disse que a determinação pode ser cumprida por qualquer agente que estiver de plantão na Polícia Federal.
"Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia", afirmou o desembargador.

O Globo

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