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quarta-feira, 11 de julho de 2018

VIZINHO TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO PARA MORADORA DE GUAÇUÍ

O vizinho de uma moradora de Guaçuí foi condenado por danos materiais na Justiça, após o muro que fazia a divisa do seu terreno ter se rompido com o acúmulo de água da chuva, invadindo a residência da autora. Ele terá que desembolsar R$ 6.447.97, estipulou o juiz da 1º Vara de do município.
“O réu não conseguiu demonstrar que o defeito apresentado no muro se deu por outro motivo que não o aterramento realizado em seu terreno. A autora da ação comprovou os danos sofridos pelo imóvel pelas fotografias do local, assim como pela apresentação de laudo técnico emitido em data anterior ao rompimento do muro, pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço”, diz a decisão.
O magistrado destacou ainda as testemunhas ouvidas em Juízo, que reafirmaram os fatos narrados pela requerente, atestando que o réu recebeu em seu terreno diversos caminhões de terra antes do dia dos fatos, assim como afirmaram que no referido dia chovia muito.
“Deste modo, restou demonstrado nos autos que mesmo após a ocorrência do incidente narrado nos autos, já havia a constatação por profissional de que o muro existente na propriedade da autora não tinha capacidade para suportar o aterro realizado, o que gerou ao requerente direito a ressarcimento pelos prejuízos causados pelo rompimento do referido muro”, concluiu o juiz.

Aqui Noticias/Foto ilustrativa

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