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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

PREFEITURA DEVE INDENIZAR VIÚVA QUE ENTERROU O PRÓPRIO MARIDO POR FALTA DE COVEIRO


Foto:Divulgação
O município de Linhares terá que indenizar uma moradora em 4 mil, após ter que realizar, junto com os seus familiares, o sepultamento de seu marido. Segundo a viúva, não havia coveiros em um cemitério da cidade.
De acordo com a mulher, o sepultamento estava marcado, porém, ao chegar ao cemitério, o responsável pela administração do local informou que não havia coveiros, o que causou indignação e revolta. 
Segundo o magistrado do Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Publica de Linhares, o município não apresentou provas suficientes que comprovasse que havia coveiro no cemitério, na ocasião. 
O juiz explicou que, ainda que a viúva não tenha apresentado qualquer solicitação de sepultamento ou documento que comprovasse o pedido, existe relação entre o evento e a responsabilidade do município.

Folha Vitória

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