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O Vereador Moacir da Figueiredo (PRB) apresentou o Projeto Legislativo nº 30 que foi submetido a apreciação das Comissões Competentes e posteriormente ao Plenário da Câmara Municipal com a seguinte redação:
Art. 1 - Fica proibido o uso de canudos plásticos nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes no município de Bom Jesus do Itabapoana.
Art. 2 - Fica permitido o uso de canudos fabricados com papel biodegradável ou material reciclado.
Art. 3 - Os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes do município terão 1 (um) ano para se adaptar aos disposto nesta Lei.
Art. 4 - A não observância do dispositivo nesta Lei, sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
I - advertência por escrito;
II - multa no valor de 400 UFMBJI (cinqüenta Unidades Fiscais do Município de Bom Jesus do Itabapoana) em caso de reincidência;
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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Blog do Jailton da Penha JDP
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