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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

VEREADOR MOACIR DA FIGUEIREDO APRESENTA PROJETO DE LEI PROIBINDO O USO DE CANUDOS PLÁSTICOS

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Foto:Divulgação
O Vereador Moacir da Figueiredo (PRB) apresentou o Projeto Legislativo nº 30 que foi submetido a apreciação das Comissões Competentes e posteriormente ao Plenário da Câmara Municipal com a seguinte redação:
Art. 1 - Fica proibido o uso de canudos plásticos nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes no município de Bom Jesus do Itabapoana. 
Art. 2 - Fica permitido o uso de canudos fabricados com papel biodegradável ou material reciclado.
Art. 3 - Os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes do município terão 1 (um) ano para se adaptar aos disposto nesta Lei.
Art. 4 - A não observância do dispositivo nesta Lei, sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
I - advertência por escrito;
II - multa no valor de 400 UFMBJI (cinqüenta Unidades Fiscais do Município de Bom Jesus do Itabapoana) em caso de reincidência;
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Divulgação

Blog do Jailton da Penha JDP

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