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domingo, 18 de novembro de 2018

JUIZ CENSURA TV GLOBO SOBRE CASO MARIELLE E ANDERSON E IMPÕE MULTA DE R$ 1 MILHÃO

Protestos e homenagens no Estácio
Foto/Severino Silva/Agência O Dia
O juiz da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Gustavo Gomes Kalil, impôs multa de R$ 1 milhão à TV Globo, por difusão, se a emissora descumprir a ordem judicial de publicar partes do inquérito sobre as mortes da vereadora Marielle Franco, do Psol, e de seu motorista Anderson Gomes, executados em março. Repórteres da Globo tiveram acesso às mais de três mil páginas da investigação da Divisão Homicídios, da Polícia Civil. O pedido para proibir a divulgação foi feito pela unidade especializada e o Ministério Público que ainda estão longe de solucionarem os crimes após oito meses. A TV Globo vai recorrer da decisão pela liberdade de imprensa ao Tribunal de Justiça.
Na sentença, o magistrado alegou que "o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise". Mas as reportagens veiculadas não divulgaram informações que colocassem em risco testemunhas ou as investigações. E mais: o juiz Gustavo Gomes Kalil proíbe a emissora de divulgar termos de declarações, mesmo sem a identificação das testemunhas, assim como conteúdos das degravações de áudios de pessoas investigadas ou não, de áudios e mensagens extraídos de contas de e-mails e telefones das vítimas, testemunhas e investigados.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público. "A imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores. Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não atacá-los", destacou a instituição.

Por Adriana Cruz/Justiça e cidadania/O Dia

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