Foto/Arquivo
A Juiza da Comarca de Bom Jesus do Norte, Maria Izabel Pereira Altoe, julgou ilegal a paralisação de servidores, marcada para esta quinta-feira(22), pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Norte e Apiacá (SINDSERV-ABC). A ação foi movida pela procuradoria do município. Na decisão, a Juíza determinou que o sindicato não realize tal manifestação, pois o mesmo infligiu o artigo 14 da Lei nº 7.783/89. Caso o sindicato descumpra tal decisão, a multa diária será de R$10.000,00 (dez mil reais), até o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Na ação, a prefeitura solicitou a suspensão do movimento devido à ausência, por parte do sindicato, de algumas regras básicas no planejamento da paralisação, como por exemplo, a ausência de informações de quais serviços públicos essenciais não seriam interrompidos, sendo que tais informações são importantes para evitar danos a ordem pública e ao bem-estar da coletividade. “Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convecção ou decisão da Justiça do Trabalho” (Lei nº 7.783/89).
Diante de tal determinação da justiça, os serviços prestados pelo Município de Bom Jesus do Norte, seguirão sendo prestados normalmente.
Ascom/PMBJN
Blog do Jailton da Penha JDP
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