Páginas

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

REFORMA DA PREVIDÊNCIA ATINGIRÁ EM CHEIO OS TRABALHADORES PRIVADOS


Foto/Ilustrativa/Internet
A aprovação da Reforma da Previdência que deve ficar para o ano que vem - conforme já admitiu o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) - fará com que trabalhadores da iniciativa privada sejam os mais afetados pelas mudanças propostas do que os servidores. Isso porque para alterar a maioria das regras do funcionalismo público é preciso mudar normas constitucionais, o que foi descartado neste primeiro momento, por exigir elevada votação favorável. As propostas, que seriam aprovadas por lei complementar ou ordinária, necessitam de menos votos e atingem em cheio empregados privados.
"Uma reforma infraconstitucional irá atingir diretamente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (do INSS), com alteração brusca na Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) e na Lei de Custeio (Lei 8.212/91) - diferentemente dos servidores públicos que precisam de Proposta de Emenda Constitucional para que o cálculo da aposentadoria seja mudado, por exemplo", adverte Pauline Navarro, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
"Se compararmos os segurados do INSS com os servidores, os benefícios do instituto atingem uma maior parcela da sociedade e estão limitados a um teto (hoje de R$ 5.645,80), mas a sua média não ultrapassa R$1.300, de acordo com dados oficiais, diferentemente dos benefícios dos servidores cuja média é muito maior", acrescenta a advogada.
O valor do benefício foi o que levou o representante comercial Hipólito Luís Nunes, 64 anos, morador do Centro, a pedir o auxílio do advogado João Ricardo Furtado, que é seu procurador. "Meu cliente vai se aposentar por tempo de contribuição, pois recolhe há mais de 36 anos e sua preocupação era saber se receberia um valor justo", disse.
Entre as mudanças que podem ocorrer sem alteração constitucional, está o fim da Fórmula de cálculo 85/95, que soma idade e tempo de contribuição e garante o benefício integral; elevação do tempo mínimo de contribuição; redução do valor da pensão por morte; e aumento da idade mínima para receber o benefício assistencial, informa Caio Taniguchi, do escritório Bichara Advogados.
Para os servidores, o ponto mais significativo que seria alterado é a contribuição previdenciária, hoje em 11%. Diante da repercussão negativa, Bolsonaro afirmou que não aumentará a alíquota para 22%. "O que recebi em Brasília foram projetos", disse, afirmando que não fechou propostas.

O Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário