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quarta-feira, 6 de março de 2019

NOVA DECISÃO PROÍBE COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE LUZ

Secretaria de Fazenda teve energia cortada
Foto/Antônio Leudo

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve mais uma decisão proibindo a cobrança na conta mensal de luz dos consumidores por dívidas geradas a partir da suspeita de irregularidades em medidores, sem a realização de perícia nem ciência do consumidor. Obtida neste mês de fevereiro, pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) que atua em São Gonçalo, a determinação proíbe, desta vez, a Enel Brasil de cobrar o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
No fim do ano passado a Defensoria Pública já havia obtido decisão semelhante em relação à cobrança efetuada pela Light. A inclusão do TOI na conta de luz em São Gonçalo foi questionado pelo Nudecon em uma Ação Civil Pública (ACP) movida em 2018. A Enel distribui energia elétrica para 66 municípios fluminenses.
Para a Defensoria, cobrança conjunta na fatura configura coação da empresa em relação ao morador porque a possibilidade de corte de energia passa a valer também para a quantia aplicada como penalidade e que, muitas vezes, é contestada por quem recebe.
– Desde meados de 2017, o Núcleo do Consumidor de São Gonçalo passou a ajuizar cerca de 30 ações judiciais por mês visando, inicialmente, à anulação dos Termos de Ocorrência de Irregularidade lavrados sem a observância das normas da Aneel. A decisão obtida será de suma importância para desafogar a máquina judiciária e, principalmente, garantir ao consumidor maior segurança, impedindo os cortes de energia baseados nesses TOIs – afirmou a defensora Natalia Picanço, responsável por elaborar a ACP.
De acordo com a decisão, o TOI só poderá ser cobrado separadamente e, mesmo assim, o consumidor tem o direito de contestar judicialmente esta cobrança. (A.N.)

Folha 1

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