Criança de 5 anos brincava na areia quando foi atingida por um disparo na cabeça; tiro foi efetuado por jovem contra adversário que vendia drogas na praia
A Justiça do Espírito Santo condenou Romildo Barbosa da Hora Júnior a 28 anos de prisão, em regime fechado. Em novembro de 2019, o jovem, hoje com 22 anos, tentou matar um desafeto na Praia do Morro, em Guarapari. Um tiro, dos diversos disparos feitos na ocasião, atingiu a cabeça de uma criança de 5 anos que brincava na areia. Matheus Xavier de Oliveira Marques morreu dias depois.
Em sua sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Guarapari, Erildo Martins Neto, destacou que o crime causou “grave sequela e abalo psicológico na família da vítima."
“Tendo os pais da vítima enterrado o filho, causando uma inversão na ordem natural da vida, que é dos filhos enterrarem os pais, acarretando uma perda imensurável aos pais da vítima, conforme depoimentos contidos nos autos, registrando que o crime praticado pelo acusado condenou os pais da vítima e seus familiares a viver sem a presença da vítima por toda a vida, não tendo prazo nessa 'condenação', gerando consequências em todos os dias da vida dos pais e familiares da vítima”, ressaltou em um trecho da sentença.
O juiz acrescentou que o menino foi assassinado com 5 anos, e que ele ficou impossibilitado “de constituir família e conviver com seus familiares e amigos, diferente da situação do condenado."
Tiros na praia
Segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Romildo caminhava na Praia do Morro com a namorada e o padrasto dela quando recebeu a informação de que um desafeto, com um grupo, estaria na praia realizando tráfico de drogas.
Na sequência, segundo o MPES, Romildo foi em casa, deixou a namorada, e voltou à praia, onde encontrou o seu adversário, com amigos, em frente à “Feira da Onda”. Foi neste momento que ele estacionou a sua motocicleta. “dirigiu-se ao calçadão, onde encontrava-se grande fluxo de transeuntes, e efetuou diversos disparos de arma de fogo em direção ao grupo”, descreveu a promotoria na denúncia.
Um dos disparos atingiu Matheus Marques. O menino brincava na areia quando foi alvejado na cabeça. Ele foi socorrido, ficou internado alguns dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Rivalidade, fuga e prisão
Após os disparos, Romildo fugiu, mas foi reconhecido por testemunhas. Ele foi preso no mesmo dia. As investigações apontaram que ele tentou matar Wanderson Fernandes Garcia, conhecido como Andrinho.
A rivalidade teria sido causada, conforme a denúncia do MPES, em função do interesse de Wanderson na companheira de Romildo. Um ano antes do crime, em 2018, por esta motivação, Wanderson tentou matar Romildo, que após se restabelecer se mudou para Linhares. Em 2019, Romildo voltou a morar em Guarapari, onde continuou a receber ameaças de Wanderson.
Segundo o MPES, os crimes praticados por Romildo — homicídio da criança e a tentativa contra Wanderson —, resultaram “em perigo comum, uma vez que ocorreu em local público, de grande movimentação de pessoas, tendo o denunciado efetuado diversos disparos de arma de fogo”.
O Tribunal do Júri foi realizado no dia 2 de agosto deste ano. Romildo foi julgado e condenado por tentativa de homicídio contra Wanderson e pelo assassinato de Matheus.
O que diz o MPES
O promotor de justiça, Marcelo Paiva Pedra, destaca o envolvimento de jovens na criminalidade e os impactos sociais. “Esse lamentável episódio retrata o envolvimento de jovens na criminalidade e as consequências irreversíveis à sociedade. Infelizmente não é um caso isolado”.
Ataque a criminosos rivais, acrescenta, que acabam resultando em vítimas inocentes. “Muitas pessoas inocentes pagam com a vida em razão da disputa pelo poder entre grupos rivais, especialmente quando ligados ao tráfico de drogas. Ataques em via pública sem qualquer preocupação com a vida alheia são constantes”.
O Promotor observa ainda que a identificação do autor e sua condenação é essencial para a prevenção e repressão ao crime. “Aliviando um pouco a dor de uma família de Minas Gerais que foi impactada eternamente pela conduta irresponsável e vingativa do criminoso. Espero que tenha tempo para refletir sobre o mal causado”.
A Gazeta
Nenhum comentário:
Postar um comentário