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quarta-feira, 30 de abril de 2014

DECISÃO MONOCRÁTICA ABSOLVE GAROTINHO E ROSINHA NO TSE

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, acolheu os recursos da prefeita Rosinha e do deputado federal Anthony Garotinho para afastar a condenação imposta a eles por supostos abusos cometidos na campanha de 2008.
Os dois foram condenados por abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação à inelegibilidade, mas recorreram ao TSE. A Procuradoria Geral Eleitoral também recorreu por entender que a pena deveria ser de oito anos, mas os recursos foram rejeitados.
No entendimento o ministro, a divulgação de “seis matérias no jornal não teria o condão, como dito, de influenciar no resultado do pleito em um Município da dimensão de Campos dos Goytacazes/RJ”.
Além disso, ainda segundo o ministro, “para efeito de se aferir a abrangência de tais publicações, não foi sequer identificado pela Corte Regional o número de exemplares do jornal impresso ou a quantidade de edições, o que, segundo o entendimento deste Tribunal, constitui fator relevante para a aferição do potencial lesivo (RO nº 2346/SC, DJe de 18.9.2009, rel. Min. Felix Fischer)”.
“Diante de tais fundamentos, dou provimento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, aos recursos especiais de Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para afastar as condenações impostas aos recorrentes.
Por consequência, julgo prejudicados os recursos especiais do Ministério Público e de Arnaldo França Vianna e outra, que pretendiam a reforma parcial do acórdão recorrido, para a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.
Suzy Monteiro - Folha da Manhã.

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