Os
candidatos a deputados estadual e federal, governador, senador e presidente da
República terão de apresentar, no pedido de registro de candidatura em julho
deste ano, certidões comprovando que não foram condenados em decisões de órgãos
colegiados nas Justiças Estadual e Federal. Trata-se de uma exigência da Lei da
Ficha Limpa, originada de projeto de lei de iniciativa popular, promulgada em
2010.
Aplicada
pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa
fortaleceu as punições, tornando inelegível por oito anos quem tiver o mandato
cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão plenária
(mesmo com possibilidade de recursos). Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal
Federal decidiu pela constitucionalidade da norma, prevalecendo o entendimento
de que a Lei da Ficha Limpa está de acordo com o princípio da moralidade,
previsto na Constituição Federal.
ASCOM-TRE/RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário