DIVULGAÇÃO.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta quinta-feira (18/6), em sessão plenária, o prefeito de Casimiro de Abreu, Antonio Marcos de Lemos Machado, a devolver R$ 53.208,75 (19.620,47 Ufir-RJ) aos cofres públicos. O valor foi pago de forma superfaturada à empresa Pjota Center Comercial, por meio de contrato assinado em 2010 no valor total de R$ 286.143, na compra de materiais de construção para serviços de reparos. A decisão segue voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar.
O TCE descobriu que a prefeitura, pelo fio de cobre rígido, pagou R$ 50,80 pela unidade, quando no mercado o valor era R$ 30. Pela telha ondulada, que custava R$ 7,79/unidade, a prefeitura desembolsou R$ 10,25. Além da devolução da verba pública, Antonio Marcos de Lemos Machado pagará multa de R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ), por ter realizado despesa antieconômica para o erário.
Ascom TCE/RJ
Blog do Jailton da Penha
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