Foto/Divulgação.
Uma nova eleição deve ser realizada caso a Justiça Eleitoral determine a perda de mandato de prefeito, governador ou presidente. Atualmente, o segundo colocado na disputa pode assumir o cargo caso o vencedor não tenha atingido 50% dos votos válidos em determinado pleito.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (7) em comissão do Senado Federal sobre a reforma política -num momento em que o fim antecipado do mandato da presidente Dilma é cada vez mais defendido pela oposição.
Segundo o texto aprovado, a regra vale a partir do momento em que a decisão da Justiça tiver transitado em julgado (em caráter definitivo, sem possibilidade de mais recursos). A mudança vale a partir das eleições de 2016. A proposta precisa ser votada em plenário do Senado, para então seguir para a Câmara dos Deputados.
Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral.
O Tempo
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