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terça-feira, 28 de julho de 2015

AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA VEREADOR

FOTO/DIVULGAÇÃO.

O juiz da comarca de São José do Calçado (região sul do Estado), José Borges Teixeira Júnior, julgou procedente uma ação de improbidade contra o atual presidente da Câmara de Vereadores do município, Joaquim Geraldo Teixeira Muzy, o Teté (PMDB), pela contratação ilegal de advogado. Na decisão publicada nessa sexta-feira (24), o magistrado considerou que o peemedebista deveria ter realizado uma licitação e não feito a contratação direta do profissional, que atuou durante uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no ano de 2011.
Na sentença assinada no último dia 7, o juiz também estendeu a penalidade ao advogado contratado Cleverson de Almeida Dias,que hoje é procurador da prefeitura do município. O processo foi ajuizado em 2011 pela Procuradoria do município, que também pedia a condenação dos réus à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, porém, o magistrado avaliou que a aplicação da multa era suficiente como reprimenda à conduta.
Nos autos do processo (0000644-20.2011.8.08.0046), o Município de São José do Calçado questionou a contratação direta do advogado sem a realização de licitação. Na oportunidade, a Câmara de Vereadores alegou que o profissional teria notória especialização no assunto, o que permitia a contratação por inexigibilidade de licitação. Entretanto, o juiz considerou que o currículo apresentado pelo profissional não seria suficiente para inviabilizar uma busca no mercado atrás de outros possíveis advogados interessados.
“No caso, não entendo que a presença de uma pós-graduação lato sensu ou mesmo a existência de trabalhos anteriores – por não revelar uma atividade cotidiana e de larga experiência do contratado – sejam suficientes para indicar que o Poder Público tenha de fato pactuado com pessoa de notória especialização do tema. Destaque-se, por oportuno, que em nenhum momento questiona-se a capacidade intelectual e, em especial, profissional do advogado contratado para prestar o serviço que lhe fora atribuído, até mesmo porque não é esse o objeto da demanda”, narra um dos trechos da decisão.
O juiz José Borges Teixeira Júnior destacou ainda o fato do advogado contratado nunca ter exercido a função para qual foi contratado – a representação judicial e extrajudicial de CPI. No currículo de Cleverson constariam apenas participações em comissões do gênero. “Nesse diapasão, em que pese o currículo do requerido exibir atributos de qualificação profissional, não entendo que ele se mostre de tal monta que nenhum outro advogado da região pudesse realizar a mesma prestação”, concluiu.
A sentença ainda cabe recurso por parte dos envolvidos. 

Matéria: Folha ES

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