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Com recomendação à Prefeitura de Italva para que reduza as despesas com a folha de pagamentos de pessoal – atingiu R$ 24,9 milhões no terceiro quadrimestre, ficando acima (52,09%) do limite prudencial de 51,30% da Receita Líquida Corrente (RCL) de R$ 47.926.340,50 – o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (18/8), em sessão plenária, as contas de 2014 do governo municipal referentes à administração financeira. A decisão segue voto do conselheiro-relator Domingos Brazão e o parecer prévio, com ressalvas, recomendações e determinações, seguirá para a Câmara Municipal, responsável pela apreciação final das contas de gestão do prefeito Leonardo de Souza Guimarães.
Gasto com pessoal – Ao longo de 2014, os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo registraram crescimento de 12,89% em relação ao exercício de 2013. As despesas com a folha de pagamentos no último quadrimestre do ano, embora tenham ficado acima do limite prudencial de 51,30% da RCL, não ultrapassaram o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Educação – A prefeitura de Italva destinou R$ 8.700.634,04 para a manutenção e desenvolvimento da educação básica, que inclui ensino infantil e fundamental. O valor aplicado representa 30,34% da receita resultante de impostos e transferência de impostos, que somaram R$ 28.675.442,76, em 2014. A Constituição Federal estabelece o emprego de, no mínimo, 25% em educação.
Fundeb – As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, com recursos provenientes do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), atingiram no exercício R$ 4.306.672,16, o que corresponde a 100% dos recursos recebidos do Fundo, acima dos 60% exigidos pela Lei Federal 11.494/07.
Saúde – O município de Italva aplicou na área de saúde o valor de R$ 7.301.717,24, o que representou 25,84% da base de cálculo formada por receitas de impostos e transferências que somaram o montante de R$ 28.259.766,20. Com o resultado, a prefeitura foi além do mínimo exigido de 15% previsto na Lei complementar n° 141/12.
Ascom/TCE-RJ
Blog do Jailton da Penha
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