O juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Iúna, Akel de Andrade Lima, recebeu uma denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPES) e determinou o afastamento cautelar de servidores da secretaria de educação do município, acusados de maquiar licitações de transporte escolar para privilegiar uma empresa de turismo local.
Consta nos autos da Ação Penal Pública de nº 0000021-34.2016.8.08.0028, que a empresa AG turismo vinha ganhando reiteradamente as licitações no município e que as fraudes aconteciam da seguinte maneira: a secretária de educação M.A.V.V, seu assessor A.M.B e o ex-funcionário público A.S.C.D passavam informações privilegiadas sobre as licitações a W.M.B e J.A.L, respectivamente o dono e o gerente da empresa.
Também foi acusado de participar do esquema, o presidente da cooperativa COOPSERRANA, C.A.V. De acordo com o processo, ele combinava previamente com o W.M.B que não participaria das licitações no município de Iúna. Em contrapartida, W.M.B não participaria das licitações no município de Castelo, para favorecer C.A.V.
Todos os fatos criminosos foram relatados de maneira individualizada pelo Ministério Público, que detalhou a conduta de cada denunciado, as circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação dos crimes cometidos e o roll de testemunhas. Dessa forma, a denúncia foi recebida pelo juiz Akel de Andrade Lima.
Para resguardar as provas já produzidas e preservar a integridade do interesse público, o magistrado determinou o afastamento imediato de todos os envolvidos de seus cargos. E, para garantir a presença dos acusados em todos os atos processuais e a reparação de danos, o juiz determinou aos servidores M.A.V.V, A.M.B e ao ex-funcionário A.S.C.D. o pagamento de fiança no valor de 5 mil reais; e ao dono da empresa W.M.B, o gerente J.A.L e ao presidente da cooperativa C.A.V, o pagamento de 30 mil reais.
Ainda de acordo com a decisão, os acusados deverão comparecer em juízo mensalmente para justificar as atividades desempenhadas e, dentro de 10 dias, apresentar respostas à acusação.
O juiz destacou que as determinações são medidas cautelares alternativas à prisão. “O não cumprimento ou o descumprimento de quaisquer das medidas impostas gera a decretação da prisão preventiva”.
A ação penal pública é fruto da Operação policial denominada Jardineira, nome usado popularmente pelos brasileiros para se referir a um tipo de ônibus que leva crianças à escola.
Fonte: TJES
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